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CGJ DO CEARÁ NOS CARTÓRIOS DE COREAÚ

Conforme prévia divulgação deste blog (e outros) a inspeção rotineira dos cartórios da Comarca e Município de Coreaú, ocorreu dentro das expectativas, iniciando-se pelos cartórios Telles Mascarenhas e Neri, respectivamente dos distritos de Araquém e Ubaúna. Os inspetores doutores  Arakém (Auditor do CGJ) e Jean (Analista Judiciário) iniciaram os trabalhos na sala do Tribunal do Júri do Fórum da citada cidade.
Os demais Cartórios (Angelim e Sabino Cristino) foram inspecionados em seguida.
“Sacaram” a coincidência nominal?
Parabéns aos inspetores pela excelente condução dos serviços bem como pelas oportunas orientações, pois assim sabemos se estamos dentro dos parâmetros e no rumo certo, pelo menos no meu caso  que tenho outra formação  ao invés de Direito.

CORREIÇÃO NA COMARCA DE COREAÚ


Fui notificado e convocado a participar de mais uma correição que será realizada no próximo dia 24 na Comarca de Coreaú e inclui o cartório (esse) a meu cargo. São inspeções de rotina onde basicamente o Corregedor e seus auxilares verificam os trabalhos realizados ao longo de determinado período (geralmente um ano), livros, papeis, impostos pagos e devidos, bem como todos os atos da alçada de cada serventia.

CARTÓRIO PODERÃO TER DE INFORMAR DETRANS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 686/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os cartórios de registro a informar aos departamentos de trânsito (Detrans) operações de compra e venda de veículos e de transferência de propriedade.
De acordo com o texto, a comunicação deverá ser feita por via digital assim que recebido o documento de transferência do veículo e feita a formalização em livro próprio. A proposta estabelece ainda a emissão de recibos digitais de operação, que ficarão disponíveis às partes envolvidas.
Evitar problemas
Atualmente, as operações de compra e venda de carros devem ser registradas em cartório, mediante o recibo de transferência devidamente preenchido. De posse desse recibo, o comprador tem um prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, podendo pagar multa caso não o faça.
O objetivo da proposta é evitar problemas para quem vende o carro quando a transferência de titularidade não é comunicada aos órgãos competentes. “O vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, eventuais multas ou imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo”, afirma Weliton Prado.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORREJEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS SE MOBILIZAM PARA LOCALIZAR PAIS EM TODO OS ESTADOS BRASILEIROS

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.
O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.
O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada aoPROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICAL E AÇÃO DE PATERNIDADE Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.
Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado
Fonte: Agência CNJ de Notícias

PROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICAL E AÇÃO DE PATERNIDADE

Projeto de Lei 699/11 também altera várias normas do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre o Direito de Família. A proposta retira o prazo mínimo de um ano para caracterização de abandono do lar para fins de separação judicial. O autor aponta contrassenso na lei ao permitir que a pessoa separada de fato possa estabelecer união estável com outra pessoa, mas só possa requerer o divórcio passado um ano do abandono do lar.
O texto também elimina o prazo mínimo de um ano de duração do casamento para que seja concedida a separação consensual, previsto na legislação atual. Além disso, a proposta determina que a extinção do regime de bens ocorre a partir da separação de fato, como é o entendimento da jurisprudência atual. Ou seja, bens adquiridos por uma das partes depois que o casal deixou de viver junto não será incluído na partilha, a não ser que tenha sido comprado com o patrimônio do casal.
A proposta amplia o rol de legitimados para ação de contestação de paternidade. A norma atual diz que cabe apenas ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Pela proposta, terão esse direito o filho; quem constar como pai e mãe no registro de nascimento; pai e mãe biológicos; ou quem provar legítimo interesse.
A paternidade de filhos originados por adoção ou por inseminação artificial consentida pelas partes não poderá ser contestada, bem como do marido que declarou como seu o filho no cartório, salvo se provar erro, dolo ou coação.

O projeto inclui no Código Civil o entendimento doutrinário que determina a presunção de relação de filiação no caso de recusa injustificada à realização dos exames médico-legais.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

SUGESTÃO PARA MELHORIA DOS CARTÓRIOS

Deputados estaduais da Bahia estudam a elaboração de projeto de lei que venha a estabelecer, naquele estado, o pagamento de remuneração via emolumentos (renda obtida em cada cartório pelas taxas cobradas), nos cartórios cujos titulares  serão providos mediante concurso, a ser realizado com observância da Constituição Federal de 1988.  Também é analisada a criação de um fundo de compensação para os serviços de registro civil de baixa renda e uma taxa de fiscalização pelo Poder Judiciário. Dessa forma, os cartórios lucrativos ajudariam a manter os deficitários. A informação foi repassada por um grupo de parlamentares baianos que participou de reunião sobre o assunto, esta semana, com a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Conforme informações da Corregedoria Nacional de Justiça, a Bahia é o único estado onde os cartórios são estatizados, mas funcionam precariamente. Em janeiro de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça declarou a vacância de 925 cartórios da Bahia - e cerca de 7 mil em todo o país – cujos responsáveis foram nomeados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Além das discussões sobre esta questão, os parlamentares também estão debatendo a situação dos cartórios tidos por providos cujos titulares prestaram concurso em formato diverso daquele estabelecido no artigo 236 da Constituição Federal. "Existe uma expectativa muito grande da população baiana que está sofrendo com os cartórios oficiais", afirmou a ministra Eliana Calmon.
Segundo a ministra, os serviços estão sucateados, faltam servidores e os livros de registros estão caindo aos pedaços. "Em Feira de Santana, as pessoas passam a noite na fila do cartório", contou o deputado José Neto (PT). A corregedora disse que chegou a um cartório, em Salvador, às 7 horas da manhã e pegou uma ficha para ser atendida. Uma hora depois, já não tinha mais ficha para ser distribuída.
Aperfeiçoamento - Na conversa com os deputados, a ministra Eliana Calmon alertou que é possível a imediata privatização dos 925 cartórios vagos. "As orientações foram fundamentais para amadurecer a proposta e aperfeiçoar o projeto de lei", afirmou o deputado José Raimundo (PT).  Além do contato com os deputados, a corregedora também recebeu em seu gabinete, na última segunda-feira (08/08) a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Telma Brito, para conversar sobre a formação de uma comissão com o objetivo de preparar o concurso público para titulares dos cartórios extrajudiciais naquele Estado.
Na próxima terça-feira (16/08), grupo integrado pelas corregedorias de justiça da Bahia reúne-se para verificar o número correto de cargos vagos. É que a quantidade de cartórios vagos, pelas contas do Tribunal de Justiça, é menor do que o do CNJ. Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, lembrou que o CNJ determinou em 2008 a realização de concursos públicos para os cartórios vagos, dentro do que estabelece a Constituição (o art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina a realização de concurso assim que houver vacância na titularidade dos cartórios).
Fonte: Site do CNJ