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76 APROVADOS EM CONCURSO DE JUIZ ESCOLHEM COMARCAS ONDE ASSUMIRÃO AS FUNÇÕES


Pela primeira vez na história do Judiciário cearense estão sendo convocados, de uma única vez, 76 aprovados em concurso de juiz substituto do Estado. A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, quebrou o protocolo e os cumprimentou, um a um. Logo em seguida, iniciou a sessão pública de escolha das comarcas de Entrância Inicial onde eles assumirão as funções. A solenidade ocorreu nesta sexta-feira (12/02), no auditório Dom Aloísio Lorscheider, localizado no subsolo do Palácio da Justiça, no Cambeba.
A magistrada destacou a importância do momento. “Mais do que vocês, eu me sinto feliz e honrada por assumir esse compromisso de convocar novos juízes. Temos uma eleição próxima e é necessário um magistrado em cada comarca. A sociedade precisa de nós”, externou.
O desembargador Francisco Gladyson Pontes, presidente da Comissão do Concurso de Magistrados, aproveitou a ocasião para aconselhar os futuros juízes. “Em primeiro lugar, é preciso manter-se humilde. Se você souber exercitar a humildade, vai colher bons frutos. Em segundo lugar, é necessário ser sereno para tomar decisões sábias e justas. E, em terceiro, ser firme. O jurisdicionado aposta tudo na maior autoridade do lugar onde vive”, explicou.
Também presente, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, coordenador do Grupo de Auxílio para o Descongestionamento de Processos do Interior, pediu que, ao assumirem os trabalhos, os juízes façam levantamento dos processos pendentes para julgamento. “Dependendo da demanda, terei o maior prazer de levar minha equipe para auxiliá-los,” adiantou.
O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Antonio Araújo, enalteceu a realização do ato. “É um dia importante não só para os senhores, mas para todo o Estado. Nunca foram chamados 76 juízes em uma única oportunidade. A atividade é difícil, de muita responsabilidade. É preciso se comportar para adquirir o respeito da sociedade”, reconheceu.
Após os discursos, o secretário-geral do TJCE, Pedro Henrique Gênova de Castro, começou a chamar os candidatos, pela ordem final de classificação no concurso, para que cada um pudesse escolher a comarca de atuação.
EXPECTATIVA
Natural de São Paulo, Bruna dos Santos Costa tem 29 anos e optou pela Comarca de Graça, a 320 km de Fortaleza. Antes de escolher, percorreu mais de dois mil quilômetros pelo Interior do Estado. “Estou muito feliz com a minha decisão e espero levar uma boa prestação jurisdicional aos moradores da região”, comemorou.
Também aos 29 anos, Diogo Sacramento vai sair do Rio de Janeiro para ser juiz na Comarca de Ipaporanga, distante 354 km da Capital cearense. A mudança de estado, segundo ele, já estava nos planos para realizar o sonho de ser magistrado. “Estudei muito para chegar até aqui e estou muito satisfeito com minha escolha”, salientou.
Também participaram da solenidade os juízes Alexandre Santos Bezerra Sá e Francisco Luciano Lima Rodrigues, auxiliares da Presidência do Tribunal, e José Maria dos Santos Sales, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua.
A solenidade de posse dos aprovados no concurso será no dia 25 de fevereiro, às 9h, durante sessão do Pleno do TJCE. Antes disso, no próximo dia 23, às 14h, no auditório Dom Aloísio Lorscheider, haverá palestra sobre a importância da Justiça para o sistema democrático brasileiro. O palestrante será o doutor em Ciências Sociais e professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), Gustavo Raposo Pereira Feitosa. Os debatedores serão o desembargador Heráclito Vieira Neto e o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Marcelo Roseno.
COMARCAS
Aiuaba – Anna Carolina Freitas de Souza
Alto Santo – Rafael Barros Tomaz do Nascimento
Amontada – Leslie Anne Maia Campos
Antonina do Norte – Sylvio Batista dos Santos Neto
Ararendá – Bernardo Raposo Vidal
Araripe – André Luis Parizio Maia Paiva
Aratuba – Pedro Augusto Teixeira Dias
Assaré – Carliete Roque Gonçalves Palácio
Baixio – Francisco Hilton Domingos de Luna Filho
Barro – Eduardo André Dantas Silva
Barroquinha – Rafael Siman Carvalho
Bela Cruz – Francisco Gilmário Barros Lima
Campos Sales – Samara da Silva Costa
Caririaçu – Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra
Cariús – Ramon Aranha da Cruz
Carnaubal – Luiz Eduardo Viana Pequeno
Catarina – Karla Cristina de Oliveira
Chaval – Daniela Aoki de Andrade Maria
Croatá Rafaela Benevides Caracas
Cruz – Kathleen Nicola Kilian
Farias Brito – Carlos Eduardo Carvalho Arrais
Forquilha – Hugo Gutparakis de Miranda
Frecheirinha – Bruno dos Anjos
Graça – Bruna dos Santos Costa
Groaíras – Glauber Oliveira Fernandes
Guaraciaba do Norte – Juliana Bragança Fernandes Lopes
Hidrolândia – Carolina Vilela Chaves Marcolino
Ibiapina – Fábio Rodrigues Sousa
Ibicuitinga – Tales Alves Paranahiba
Icapuí – Vivian Lopes Pereira de Figueiredo
Ipaporanga – Diogo Sacramento Seixas Lorosa
Ipaumirim – Edilson Chaves de Freitas
Ipueiras – Tássia Fernanda de Siqueira
Iracema – Evaldo Dantas Segundo
Irauçuba – Marcelo Durval Sobral Feitosa
Itapiúna – Jair Teles da Silva Filho
Itarema – Flipe Gontijo Lopes
Itatira – Daniel Raymundo da Matta
Jaguaretama – Caio Lima Barroso
Jaguaribe – Lucas Medeiros de Lima
Jati – Niwton de Lemos Barbosa
Jijoca de Jericoacoara – Silmar Lima Carvalho
Jucás – Yanne Maria Bezerra de Alencar
Madalena – Lucas da Silva Santana
Marco – Frederico Vasconcelos de Carvalho
Mauriti – Diogo Altorbelli Silva de Freitas
Meruoca – Herrmann Emmel Schwartz
Milagres – Judson Pereira Spindola Junior
Monsenhor Tabosa – Mikhail de Andrade Torres
Morrinhos – Tadeu Trindade de Avila
Mucambo – Isaac de Medeiros Santos
Mulungu – Débora Danielle Pinheiro Ximenes
Novo Oriente – Cristiano Sousa de Carvalho
Orós – Mônica Maria Andrade da Silva
Palmácia – Alfredo Rolim Pereira
Paracuru – Wyrllenson Flavio Barbosa Soares
Parambu – Tulio Cruz Nogueira
Pedra Branca – Luis Gustavo Montezuma Herbster
Pereiro – Eduardo Neri Negreiros
Piquet Carneiro – Edson José de Araújo Junior
Poranga – Thales Pimentel Saboia
Porteiras – Maurício Hoette
Quiterianópolis – André Arruda Veras
Quixelô – Julianne Bezerra Barros
Quixeré – Lucas Sobreira de Barros Fonseca
Redenção – Diego de Souza Lima
Reriutaba – Raynes Viana de Vasconcelos
Saboeiro – Anne Carolline Fernandes Duarte
Santana do Acaraú – Felipe Soares Damous
Santana do Cariri – Christiano Silva Sibaldo de Assunção
Solonópole – Sérgio da Nóbrega Farias
Tabuleiro do Norte – Wilson de Alencar Aragão
Tamboril – Cristiano Sanches de Carvalho
Umirim – Janaína Graciano de Brito
Uruoca – Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal
Varjota – Paulo Jeyson Gomes Araújo.
Fonte: www.tjce.jus.br

ENQUETE SOBRE O REGISTRO CIVIL NACIONAL É LANÇADA PELA CÂMARA FEDERAL


Está no ar nova enquete da Câmara dos Deputados para que os internautas possam se manifestar contra ou a favor de propostas em tramitação na Casa. Desta vez, o tema é o Projeto de Lei (PL) 1775/15, que cria o Registro Civil Nacional (RCN). Segundo a proposta, o RCN representará a adoção de um só registro para as relações civis, dispensando a apresentação de documentos como a carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, título de eleitor e carteiras profissionais.
O texto revoga a lei de 1997 que criou o Registro de Identificação Civil. Esse documento, que reuniria todas as informações do cidadão, chegou a ser lançado pelo governo, mas nunca efetivamente implementado.
As informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a criação do RCN.
A criação do RCN é uma iniciativa do governo federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em mensagem encaminhada ao Congresso para justificar a proposta, os ministros Afif Domingos (da Micro e Pequena Empresa) e José Eduardo Cardozo (da Justiça) argumentam que o objetivo é integrar as informações da Justiça Eleitoral com o banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), administrado pelo Executivo.
A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de RCN, por meio de um documento com fé pública e validade em todo território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.
“A finalidade é simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”, diz a justificativa do projeto.
Base de dados
De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. A emissão da primeira via do documento de RCN será gratuita.
A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.
Segundo o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, com a implantação do Registro Civil Nacional, “ganha o Estado brasileiro e o cidadão”. E acrescentou: “Esse projeto não é de governo ou de um poder, é um projeto de Estado”.
O texto em análise prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas; além da implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.
Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.
O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.
De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está em análise em comissão especial da Câmara.

Detalhes pelo link: http://goo.gl/6nBw4j


PS-CONTROVÉRSIAS
Pelo fato de já existir uma lei em vigor para a identificação única no Brasil, lei 9454-1997, há um movimento que se opõe a nova lei e entendem que poderá haver intenções escusas por trás da proposta, tais como o possível controle de todos os atos dos cidadãos pelo TSE, inclusive e principalmente, os dados eleitorais que facilitará fraldes em eleições.

CTM: ESTRUTURA, SERVIÇOS E FUNCIONAMENTO


MISSÃO VISÃO VALORES
MISSÃO
Atender democrática e satisfatoriamente aos seus usuários conforme as necessidade, condições e circunstancias na prestação dos serviços notariais e registrais
VISÃO
Ser uma repartição referencialmente eficaz, assegurando atendimento satisfatoriamente democrático e com qualidade aos seus usuários
VALORES
Ética – Equidade – Eficácia – Transparência – Respeito –Qualidade – Tradição – Agilidade – Responsabilidade Social – Orgulho de ser Cartório - Excelência no Atendimento – Segurança e Simplicidade – Investimento nos Colaboradores – Parceiros no Trabalho e outros

ENDEREÇO
Travessa II, 545 - CEP: 62.165 -000 - Araquém(Coreaú) Ceará - E-mail: telesalbuquerque@sobral.org - fones: (88) 9207 0000 e 3645 2094

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
DIAS ÚTEIS DE 07:00 ÀS 11:00 HORAS E DE 13:00 ÀS 17:00 HORAS (PLANTÃO)
SERVIÇOS
Os serviços que colocamos a disposição dos usuários são Registros (nascimento, óbito, casamento, interdição e sentença), procurações, reconhecimento de forma, autenticações de documentos e certidões em geral
OUTROS SERVIÇOS EXTRA CARTÓRIO
Sistema Integrado de Registro Civil-SIRC (Livro digital) e Sistemas Receita Despesas doméstica e empresarial


CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL FACILITARÁ TROCA DE INFORMAÇÕES SOBRE NASCIMENTOS

Dentro de pouco mais de um ano, os cartórios de registro civil de todo o país estarão interligados para a troca de informações e documentos, localização de registros e solicitação de certidões. A novidade consta do Provimento n. 38, da Corregedoria Nacional de Justiça. Publicada no dia 30 de julho, a norma institui a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC). Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com as associações de registradores, busca desburocratizar e tornar mais econômica a prestação do serviço público.
Quando a central estiver em completo funcionamento, uma pessoa que mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter eletronicamente sua certidão de nascimento de um cartório de Manaus. Atualmente, nos estados não interligados por meio de centrais regionais é necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelos Correios se o oficial concordar.
A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento, prevista para o final de setembro. A expansão da central para todo o país parte da experiência dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que já possuem centrais interligadas a partir de convênios entre as associações estaduais de registradores. 
Com a central, os oficiais de registro civil poderão consultar o local dos atos de registro praticamente em tempo real.
A comunicação entre os cartórios também será facilitada. Se uma pessoa nascida em Santa Catarina casar em Minas Gerais, o cartório de registro mineiro informará o fato eletronicamente para que a serventia de Santa Catarina anote o casamento na certidão de nascimento. Atualmente, a comunicação é feita pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). 
O provimento também possibilita que o sistema do Ministério das Relações Exteriores seja interligado à central para obtenção de dados e documentos referentes à vida de brasileiros no exterior e ainda para que os consulados do Brasil localizem registros e solicitem certidões de nascimento, casamento e óbito. 
Simplificação – Os cartórios terão dez dias para disponibilizar as informações dos registros na Central. Os registros lavrados antes da vigência do provimento deverão ser informados na CRC. Para isso, os cartórios terão prazo de seis meses para cada ano de registros feitos. 
A Central será organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen Brasil). De acordo com o artigo 16 do provimento, todo o banco de dados do sistema deverá ser transmitido ao CNJ ou à entidade indicada pelo Conselho caso haja a extinção da Arpen Brasil ou paralisação da prestação do serviço. 

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Marcelo Tossi Silva, a CRC estará ligada ao recém-instituído Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), do governo federal, que concentrará todas as informações de nascimentos, casamentos e óbitos. Dessa forma, o trabalho dos serventuários será facilitado, uma vez que a alimentação de um dos serviços acarretará, necessariamente, a alimentação do outro.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

ARTIGO: PACTOS “ANTI” NUPCIAIS-ÂNGELO VOLPI NETO

Por: Ângelo Volpi Neto

Todos concordamos, está cada dia mais complicado “juntar as escovas de dentes”. Atualmente, basta o casal – de qualquer sexo – passar a: ter convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família para estar - perante a lei – “tecnicamente” casado. E as consequências patrimoniais são tão extensas que nem a morte os separa mais!    
Diante da absurda intromissão da lei na vida sentimental, resta a preparação de acordos pré-nupciais cada vez mais complexos. Até o atual Código Civil estes pactos antenupciais feitos por escritura pública tinham a única finalidade de estabelecer o regime de casamento que eram somente três - comunhão universal, parcial e separação de bens – ao que agora se somou o tal “regime de participação final nos aquestos”.
Atualmente já temos contratos para todos os gostos e.... lógico que inventaram também um para redes sociais. Começou nos EUA onde os acordos são tão complexos e extensos que já estão mais para “anti” nupcial do que para “ante”.  O nome dado por eles é “social media prenup” e as cláusulas entre muitas outras, preveem a vedação em compartilhar ou postar em mídias sociais mensagens “positivas, negativas, insultos, textos ou fotos embaraçosas ou de foro íntimo do outro, durante e após um eventual término do relacionamento”!  Notem, pacientes leitores, que os textos fazem expressa menção a postagens “positivas e lisonjeiras” ou seja, na dúvida é para não postar nada mesmo, sob pena de multa!
Segundo alguns advogados daquele país, como há muita subjetividade o consenso é que é melhor vetar tudo para que não haja alegações do tipo...” Mas eu achei que você ia se achar linda naquela foto...”. Segundo advogados especialistas em matrimônios nos EUA, mais de 80 por cento dos divórcios acabam envolvendo problemas em mídias sociais.
De fato, não vivemos mais no tempo no qual bastava queimar o álbum e os negativos, a com a internet qualquer coisa se espalha em segundos e podem causar prejuízos incalculáveis. No Brasil ainda não temos estatísticas, mas as disputas entre os “ex” na internet crescem assustadoramente, as atas notariais têm refletido isso.
Segundo a advogada Ann-Margaret Carroza que vive em Nova York, nesta cidade as multas previstas nestes contratos, giram em torno de U$ 5 milhões no geral ou U$ 50 mil por postagem!
E mais, sabem como eles ainda tem a coragem de chamar esses contratos por lá? LOVE CONTRACTS!


Fonte: Site da Serjus -MG