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HOMENS ADOTANDO SOBRENOME DA MULHER EM PERSPECTIVA



É no ato da celebração e registro do casamento civil, perante o juiz de paz, que os noivos assinam os nomes de casados pela primeira vez. Há algumas décadas, era automático, quase 100% das mulheres passavam a usar do sobrenome do marido depois do casamento, mas isso deixou de ser uma unanimidade.
Um levantamento feito nos cartórios de registro do Rio de Janeiro mostrou que mais de 50% das mulheres permanecem com o nome de solteira. O total de homens que passam a adotar o sobrenome da mulher, já chega a 10%. Em três meses, 180 noivos trocaram de nome, no Rio. No estado de São Paulo, os 836 cartórios já registram que um em cada quatro homens que se casam adota o sobrenome da mulher. Uma mudança de comportamento, mesmo com a tradição mantida. Alguns entendem sem sentido casar e só a mulher ter a responsabilidade da troca de nome. E que é algo muito significativa, já que o casamento é uma responsabilidade compartilhada, sendo, portanto uma tendência e veio para ficar.
Mas os mais práticos alertam que mudança de nome não é só sinônimo de amor. O problema todo é que quando você muda o nome implica também na mudança de documentação. É uma coisa muito burocrática. Você tem que tirar o nome da carteira de identidade, tem que tirar o nome do título de eleitor, da carteira de motorista, do passaporte... Em suma, a burocracia envolta nisso é imensa. É prudente quando se casar manter o nome de solteiro dos dois. Que é a coisa mais fácil. E torcer pra que fiquem casados pra sempre.

RECOCHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO CEARÁ JÁ É REALIDADE



A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva, conforme a Portaria n° 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da penúltima sexta-feira (20/12). O documento foi assinado pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Sales Neto.Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe. Além disso, ela precisa assinar quando o filho tiver menos do que 18 anos de idade. Se for maior, depende da anuência escrita dele.
O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada. Ainda de acordo com a Portaria, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao Juízo competente. O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica.
A Corregedoria levou em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. Atende também aos Provimentos nº 12, 16 e 26 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJCE.