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BOAS FESTAS



Desejamos tudo de bom durante e após as FESTAS.
 Deste cartório e blog.

SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO ENCERRA COM MAIS DE 6,3 MIL ACORDOS NO CEARÁ



A Justiça cearense promoveu 15.499 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação, das quais 6.322 resultaram em acordos, totalizando 40,79% de êxito. Os dados provisórios foram apresentados pela coordenadora do evento, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, durante solenidade de encerramento na tarde desta sexta-feira (06/12), no Fórum Clóvis Beviláqua.

PROVIMENTO AUTORIZA PAIS RECOHECER FILHOS SOCIOAFETIVOS EM CARTÓRIO



O corregedor geral de justiça em exercício (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, publicou, no último dia 3 de dezembro, o provimento nº 009/2013, que permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos socioafetivos vão poder registrá-los nos cartórios de registrohttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png civil, desde que não haja paternidade estabelecida no registro. Para isso, basta comparecer ao cartório de registrohttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, precisa de autorização escrita do mesmo. "O provimento torna-se instrumento normativo de cooperação com os fatos da vida que envolvem o universo familiar, dignificando os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva", ressalta o magistrado. A norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social. "A providência registral atende ao disposto no art. 1.593 do Código Civil para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional. A paternidade nutrida pelo espírito tem igualdade jurídica com aquela adviniente da consangüinidade", afirma o desembargador Jones. (Site TJPE)

PARABÉNS À 2ª TURMA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO E AO NUPEMEC




Semana passada, mais precisamente na última 4ª feira, com o fim do Estágio Supervisionado (no nosso caso), concluímos o Curso de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo NUPEMEC. E diante do tratamento, do aprendizado e das relações interpessoais que tivemos, queremos manifestar nosso reconhecimento pela excelência da performance, da organização, dos  recursos (materiais e humanos, dentre outros), da metodologia e dos demais aspectos relacionados ao curso.

O núcleo (NUPEMEC) e sua equipe estão de parabéns

2ª TURMA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO



 Registro de conclusão da 2ª turma  do curso de Mediação/Conciliação do NUPEMEC por demanda  do CNJ

NOSSA FORMAÇÃO EM CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO



Para satisfazer o Provimento 12/2012 da CGJ e capacitar titulares e prepostos, no âmbito das serventias extrajudiciais, é que iniciaremos (essa serventia-Cartório Telles Mascarenhas terá dois representantes), na próxima segunda-feira com extensão ao dia 23, a PARTE À DISTÂNCIA (Etapa I-via Internet) do nosso curso de CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. A II etapa será a PARTE PRESENCIAL, que será na Escola Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no período de 30 de outubro a primeiro de novembro próximos. E ainda teremos a PARTE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Etapa III) que se efetivará nos Juizados da capital no período de 4 a 14 do próximo mês. O NUPEMEC (O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) será o responsável pelo curso e esta será a formação da segunda turma.

Estamos otimistas com o sucesso, significância e pragmatismo do curso.