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SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO ENCERRA COM MAIS DE 6,3 MIL ACORDOS NO CEARÁ
A Justiça
cearense promoveu 15.499 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação,
das quais 6.322 resultaram em acordos, totalizando 40,79% de êxito. Os dados
provisórios foram apresentados pela coordenadora do evento, desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, durante solenidade de encerramento na tarde
desta sexta-feira (06/12), no Fórum Clóvis Beviláqua.
PROVIMENTO AUTORIZA PAIS RECOHECER FILHOS SOCIOAFETIVOS EM CARTÓRIO
O
corregedor geral de justiça em exercício (TJPE), desembargador Jones
Figueirêdo, publicou, no último dia 3 de dezembro, o provimento nº 009/2013, que
permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas
registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos
socioafetivos vão poder registrá-los nos cartórios de registro
civil, desde que não haja paternidade estabelecida no registro. Para isso,
basta comparecer ao cartório de registro
civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com
foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a
anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, precisa de autorização escrita
do mesmo. "O provimento torna-se instrumento normativo de cooperação com
os fatos da vida que envolvem o universo familiar, dignificando os
protagonistas da relação paterno-filial-afetiva", ressalta o magistrado. A
norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família,
princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana
e deverá ter um grande alcance social. "A providência registral atende ao
disposto no art. 1.593 do Código Civil para admitir, sem burocracia, a moldura
jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em
cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional. A paternidade
nutrida pelo espírito tem igualdade jurídica com aquela adviniente da
consangüinidade", afirma o desembargador Jones. (Site TJPE)
PARABÉNS À 2ª TURMA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO E AO NUPEMEC
Semana passada, mais precisamente na última 4ª feira,
com o fim do Estágio Supervisionado (no nosso caso), concluímos o Curso de Conciliação e
Mediação do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo NUPEMEC. E diante do
tratamento, do aprendizado e das relações interpessoais que tivemos, queremos manifestar
nosso reconhecimento pela excelência da performance, da organização, dos recursos (materiais e humanos, dentre outros),
da metodologia e dos demais aspectos relacionados ao curso.
O núcleo (NUPEMEC) e sua equipe estão de parabéns
NOSSA FORMAÇÃO EM CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Para
satisfazer o Provimento 12/2012 da CGJ
e capacitar titulares e prepostos,
no âmbito das serventias extrajudiciais,
é que iniciaremos (essa serventia-Cartório Telles Mascarenhas terá dois representantes), na
próxima segunda-feira com extensão ao dia 23, a PARTE À DISTÂNCIA (Etapa I-via Internet) do nosso curso de CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. A II etapa
será a PARTE PRESENCIAL, que será na
Escola Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no período
de 30 de outubro a primeiro de novembro próximos. E ainda teremos a PARTE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Etapa
III) que se efetivará nos Juizados da capital no período de 4 a 14 do próximo
mês. O NUPEMEC (O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) será o responsável pelo curso e esta
será a formação da segunda
turma.
Estamos otimistas com o sucesso, significância
e pragmatismo do curso.
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