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SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO


Planejamento estratégico é fundamental para os resultados seja de natureza doméstica ou profissional e organização é imprescindível para um bom planejamento. Automação é organização de tempo, de espaço e das finanças.
Trabalhamos com programação de sistemas operacionais de gestão financeira (tipo receita, despesas, saldo e outros, conforme orientação do interessado) para pessoa física, Jurídica e ESPECIALMENTE sistemas de Livros Digitais para Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Programamos, planejamos, executamos e assistimos.

CONTATOS
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TELEDUCADOR: ANTÍTESES AO ENEM

TELEDUCADOR: ANTÍTESES AO ENEM: S ão poucas, propositais, redundantes, desleais e seus motivos são de origem lobistas e "dor de cotovelo" por aqueles que privatizavam (pret...

STJ RECONHECE CASAMENTO HOMOSSEXUAL


Já reconhecida a União Estável, agora o STJ reconhece (reconheceu no dia 25 de outubro) o casamento entre pessoas do mesmo sexo, servindo, assim como parâmetro para outras iniciativas, que deverá ser requerido especificamente, não sendo universal.
Cada caso será sempre “um fato diferente” e não pode ser aceito diretamente pelos cartórios, cabendo, portanto recurso ao STJ.

CGJ DO CEARÁ NOS CARTÓRIOS DE COREAÚ

Conforme prévia divulgação deste blog (e outros) a inspeção rotineira dos cartórios da Comarca e Município de Coreaú, ocorreu dentro das expectativas, iniciando-se pelos cartórios Telles Mascarenhas e Neri, respectivamente dos distritos de Araquém e Ubaúna. Os inspetores doutores  Arakém (Auditor do CGJ) e Jean (Analista Judiciário) iniciaram os trabalhos na sala do Tribunal do Júri do Fórum da citada cidade.
Os demais Cartórios (Angelim e Sabino Cristino) foram inspecionados em seguida.
“Sacaram” a coincidência nominal?
Parabéns aos inspetores pela excelente condução dos serviços bem como pelas oportunas orientações, pois assim sabemos se estamos dentro dos parâmetros e no rumo certo, pelo menos no meu caso  que tenho outra formação  ao invés de Direito.

CORREIÇÃO NA COMARCA DE COREAÚ


Fui notificado e convocado a participar de mais uma correição que será realizada no próximo dia 24 na Comarca de Coreaú e inclui o cartório (esse) a meu cargo. São inspeções de rotina onde basicamente o Corregedor e seus auxilares verificam os trabalhos realizados ao longo de determinado período (geralmente um ano), livros, papeis, impostos pagos e devidos, bem como todos os atos da alçada de cada serventia.

CARTÓRIO PODERÃO TER DE INFORMAR DETRANS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 686/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os cartórios de registro a informar aos departamentos de trânsito (Detrans) operações de compra e venda de veículos e de transferência de propriedade.
De acordo com o texto, a comunicação deverá ser feita por via digital assim que recebido o documento de transferência do veículo e feita a formalização em livro próprio. A proposta estabelece ainda a emissão de recibos digitais de operação, que ficarão disponíveis às partes envolvidas.
Evitar problemas
Atualmente, as operações de compra e venda de carros devem ser registradas em cartório, mediante o recibo de transferência devidamente preenchido. De posse desse recibo, o comprador tem um prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, podendo pagar multa caso não o faça.
O objetivo da proposta é evitar problemas para quem vende o carro quando a transferência de titularidade não é comunicada aos órgãos competentes. “O vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, eventuais multas ou imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo”, afirma Weliton Prado.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORREJEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS SE MOBILIZAM PARA LOCALIZAR PAIS EM TODO OS ESTADOS BRASILEIROS

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.
O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.
O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada aoPROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICAL E AÇÃO DE PATERNIDADE Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.
Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado
Fonte: Agência CNJ de Notícias

PROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICAL E AÇÃO DE PATERNIDADE

Projeto de Lei 699/11 também altera várias normas do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre o Direito de Família. A proposta retira o prazo mínimo de um ano para caracterização de abandono do lar para fins de separação judicial. O autor aponta contrassenso na lei ao permitir que a pessoa separada de fato possa estabelecer união estável com outra pessoa, mas só possa requerer o divórcio passado um ano do abandono do lar.
O texto também elimina o prazo mínimo de um ano de duração do casamento para que seja concedida a separação consensual, previsto na legislação atual. Além disso, a proposta determina que a extinção do regime de bens ocorre a partir da separação de fato, como é o entendimento da jurisprudência atual. Ou seja, bens adquiridos por uma das partes depois que o casal deixou de viver junto não será incluído na partilha, a não ser que tenha sido comprado com o patrimônio do casal.
A proposta amplia o rol de legitimados para ação de contestação de paternidade. A norma atual diz que cabe apenas ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Pela proposta, terão esse direito o filho; quem constar como pai e mãe no registro de nascimento; pai e mãe biológicos; ou quem provar legítimo interesse.
A paternidade de filhos originados por adoção ou por inseminação artificial consentida pelas partes não poderá ser contestada, bem como do marido que declarou como seu o filho no cartório, salvo se provar erro, dolo ou coação.

O projeto inclui no Código Civil o entendimento doutrinário que determina a presunção de relação de filiação no caso de recusa injustificada à realização dos exames médico-legais.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

SUGESTÃO PARA MELHORIA DOS CARTÓRIOS

Deputados estaduais da Bahia estudam a elaboração de projeto de lei que venha a estabelecer, naquele estado, o pagamento de remuneração via emolumentos (renda obtida em cada cartório pelas taxas cobradas), nos cartórios cujos titulares  serão providos mediante concurso, a ser realizado com observância da Constituição Federal de 1988.  Também é analisada a criação de um fundo de compensação para os serviços de registro civil de baixa renda e uma taxa de fiscalização pelo Poder Judiciário. Dessa forma, os cartórios lucrativos ajudariam a manter os deficitários. A informação foi repassada por um grupo de parlamentares baianos que participou de reunião sobre o assunto, esta semana, com a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Conforme informações da Corregedoria Nacional de Justiça, a Bahia é o único estado onde os cartórios são estatizados, mas funcionam precariamente. Em janeiro de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça declarou a vacância de 925 cartórios da Bahia - e cerca de 7 mil em todo o país – cujos responsáveis foram nomeados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Além das discussões sobre esta questão, os parlamentares também estão debatendo a situação dos cartórios tidos por providos cujos titulares prestaram concurso em formato diverso daquele estabelecido no artigo 236 da Constituição Federal. "Existe uma expectativa muito grande da população baiana que está sofrendo com os cartórios oficiais", afirmou a ministra Eliana Calmon.
Segundo a ministra, os serviços estão sucateados, faltam servidores e os livros de registros estão caindo aos pedaços. "Em Feira de Santana, as pessoas passam a noite na fila do cartório", contou o deputado José Neto (PT). A corregedora disse que chegou a um cartório, em Salvador, às 7 horas da manhã e pegou uma ficha para ser atendida. Uma hora depois, já não tinha mais ficha para ser distribuída.
Aperfeiçoamento - Na conversa com os deputados, a ministra Eliana Calmon alertou que é possível a imediata privatização dos 925 cartórios vagos. "As orientações foram fundamentais para amadurecer a proposta e aperfeiçoar o projeto de lei", afirmou o deputado José Raimundo (PT).  Além do contato com os deputados, a corregedora também recebeu em seu gabinete, na última segunda-feira (08/08) a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Telma Brito, para conversar sobre a formação de uma comissão com o objetivo de preparar o concurso público para titulares dos cartórios extrajudiciais naquele Estado.
Na próxima terça-feira (16/08), grupo integrado pelas corregedorias de justiça da Bahia reúne-se para verificar o número correto de cargos vagos. É que a quantidade de cartórios vagos, pelas contas do Tribunal de Justiça, é menor do que o do CNJ. Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, lembrou que o CNJ determinou em 2008 a realização de concursos públicos para os cartórios vagos, dentro do que estabelece a Constituição (o art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina a realização de concurso assim que houver vacância na titularidade dos cartórios).
Fonte: Site do CNJ

PGJ IRÁ LIBERAR EDITAL PARA CONCURSO PÚBLICO DO MP

A procuradora-geral de Justiça, Socorro França, vai liberar, nesta segunda-feira, edital de concurso público para 52 vagas de promotor de justiça. As inscrições já começam a partir de 1º de agosto.
Atualmente, são 505 promotores de justiça em todo o Estado, contando os procuradores, de acordo com Socorro França. Ela considera fundamental a realização de concurso para atender a demanda.

Fonte: PGJ

JUIZES PEDERÃO INDICAR MEDIAÇÃO FAMILIAR EM DIVÓRCIO


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.
Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.
Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões.
O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.
Segundo Luiz Couto, a utilização da mediação no âmbito das relações de família e na resolução de conflitos é uma antiga reivindicação de entidades que representam magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas e sociólogos.
O deputado argumenta que a mediação familiar fundamenta-se na cultura da paz e do diálogo e não na mera pacificação de conflitos, como ocorre na conciliação, ou em sentenças proferidas por um árbitro que não investiga o que motivou a discórdia, como no caso da arbitragem.
“A linguagem ternária [que envolve três partes] utilizada no processo de mediação pretende construir uma solução para os conflitos por meio da comunicação, do diálogo, sem, no entanto, que o mediador decida a controvérsia”, afirma.
A proposta é semelhante ao PL 4948/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de não ter concluído sua tramitação.
E é idêntica ao PL 505/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados

CNJ: CEARENSE CONSELHEIRO

O advogado cearense Jorge Hélio toma posse em novo mandato como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no próximo dia 21, em Brasília. Hélio, conhecido como “linha dura”, principalmente na luta contra nepotismo no Judiciário, teve seu nome aprovado durante sabatina no Senado, na última semana.


Ele cumprirá novo mandato, reiterando que seu objetivo é zelar pelo bom atendimento da Justiça em todos os seus flancos. É da cota da Ordem dos Advogados do Brasil junto a esse organismo.
(Foto – Paulo MOska)
Postagem do Blog do Eliomar

NOTÍCIAS DE COREAÚ: Eleições do Sindicato dos Trabalhadores de Coreaú

NOTÍCIAS DE COREAÚ: Eleições do Sindicato dos Trabalhadores de Coreaú: "Em Coreaú a eleição do sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Coreaú está pegando fogo, o ex- vereador e candidato a presidê..."

JUIZ DO CNJ ACOMPANHA APLICAÇÃO DA PROVA ORAL DO CONCUERSO PARA CARTÓRIOS DO CEARÁ

O juiz José Antonio de Paula Santos Neto, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhou na última terça-feira (28/06) a aplicação da prova oral do concurso para cartórios do Ceará. Até a próxima sexta-feira (1º/07) devem ser ouvidos 320 candidatos.
As avaliações, abertas ao público, estão sendo realizadas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O trabalho está muito bem organizado. A impressão que tive foi excelente”, afirmou o juiz do CNJ, que veio acompanhado do assessor jurídico Alexandre Souza Castro. O magistrado destacou que o concurso segue orientações da Corregedoria do Conselho.
A presidente da comissão examinadora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ressaltou que o certame é pautado pela transparência e seriedade. A comissão é composta por integrantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e por professores universitários, indicados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela seleção.
Cada candidato deve responder a três perguntas sorteadas durante a entrevista, com base nas matérias definidas no edital. Para assegurar a fidedignidade do exame, o Tribunal de Justiça providenciou dois sistemas de gravação das avaliações.
Ao final dos trabalhos, na sexta-feira, haverá audiência pública para divulgar o resultado. Em seguida será agendada a data para a prova de títulos (fase classificatória).
Fonte:http://www.cnj.jus.br

SUPREMO DECIDE QUE SERVIÇOS NOTARIAS DEVEM SER CRIADOS POR LEI

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.
Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".
A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 “em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção”.
Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”.
O ministro Celso de Mello afirmou que a própria relevância das funções notariais e registrais justifica a conclusão no sentido de que “a matéria referente à ordenação das serventias extrajudiciais, por parte do Poder Público, passa ao largo da temática do serviços auxiliares dos tribunais e dos juízos a estes vinculados, incluindo-se, por completo, ao plano da organização judiciária, para cuja regulação a própria Constituição impõe e exige a formulação de diploma legislativo”, afirmou o decano.
O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, poderou que o fato de não haver cargo, não descaracteriza a existência de função. O ministro ressaltou em seu voto que se os serviços notariais e serventias estão inseridos dentro da organização judiciária, eles devem ser submetidos ao controle de administração dos tribunais. “Qualquer modificação ou extinção destes órgãos trata-se de criação, modificação ou extinção de órgãos que estão integrados na organização e na divisão judiciárias, daí, por via de consequência, só por lei formal”
ADI 4453
Também por votação unânime, o Plenário do STF deferiu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A entidade questiona dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que trata de serventias extrajudiciais no estado.
A norma pernambucana prevê formas de criação, extinção, desmembramento, desdobramento, alteração de atribuições, anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação de serventias extrajudiciais no estado. Determina, ainda, que as serventias criadas devem iniciar de imediato suas atividades e que os titulares das serventias notariais que sofreram alterações optem por uma delas, no prazo de 30 dias.
“Os dispositivos, e não são todos os dispositivos arguidos como inconstitucionais, tratam rigorosamente da matéria, mas numa maior extensão”, disse a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao se referir a ADI 4140. Ela lembrou o conteúdo da resolução e afirmou que a causa de pedir é a inconstitucionalidade formal da norma.
Assim, a relatora votou no sentido de deferir a cautelar para suspender a Resolução nº 291/2010. A ministra anotou que não foi posto em causa um concurso que está em andamento para serventias vagas e que, “desde que não diga respeito a nada dessa resolução, continuará, como nós acabamos de decidir”.
Processos relacionados ADI 4140 e 4453
Fonte: Site do STJ

CPP: NOVAS REGRAS PARA PRISÃO

Com a alteração da Lei que altera o Código de Processo Penal – CPP (entra em vigor amanhã). A nova regra modifica casos de decretação de prisão preventiva e amplia libertação mediante pagamento de fiança. As pessoas que cometerem crimes leves (furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros) punidos com menos de 4 anos de prisão e sem condenação anterior só serão presas em último caso.
Em resumo a lei torna afiançáveis todos os crimes com penas de até quatro anos.

SELO DIGITAL PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS

A partir do dia 20 de junho de 2011, o Selo Digital será, também, realidade nas 08 (oito) serventias extrajudiciais que prestam serviços atinentes ao registro civil de pessoas naturais, como certidões de casamento, nascimento e óbito. Tais serventias juntam-se aos 16 (dezesseis) cartórios de notas que já produzem atos com selo, desde o dia 4 de maio de 2011. O projeto do selo digital, denominado PROSIEX, vinculado à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, foi lançado oficialmente no dia 18 de março de 2011, tendo como pilotos, o Cartório de Registro de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho.

A adoção do selo por todas as 36 (trinta e seis) serventias extrajudiciais do Distrito Federal conferirá mais segurança, tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas por aquelas serventias

Desde a inauguração, há apenas três meses, até esta data, a efetiva aposição de selos nos atos cartorários avançou de 2 (duas) para 25 (vinte e cinco) serventias extrajudiciais, devido ao planejamento estratégico do Tribunal e à essencial colaboração dos delegatários do serviço público.

Nos próximos meses, o selo digital estará em sua fase conclusiva e será, por fim, implantado nos cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT

SOBRE A VÍRGULA

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI
(Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere..
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!
Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais:
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUAPROCURA.
* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...

MINISTÉRIO PÚBLICO: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


O Ministério Público do Estado do Ceará realizou reunião de Planejamento Estratégico Institucional com os Promotores de Justiça das Comarcas que compõem as 7ª e 8ª Unidades Regionais, no Fórum Dr. José Saboya, em Sobral. A gestão estratégica do MP previu o estabelecimento de metas e objetivos, além de indicadores de efetividade, com perspectiva no presente e projetando a atuação institucional para 2011.
Os encontros regionais são, conforme disse a coordenadora do Planejamento Estratégico, procuradora de Justiça Sheila Pitombeira, reuniões de balizamento sobre as ações do planejamento estratégico. "Consiste em uma prestação de contas aos colegas sobre essas ações e projetos, como está o andamento das fases, os percalços e um detalhamento mais aprofundado sobre os planos de atuação do Ministério Público para o exercício de 2011".
Estes planos são o carro-chefe do planejamento estratégico "com foco de atuação institucional", traçados especificamente pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais (CAOs) do Ministério Público, a partir de sugestões dos membros do Ministério Público de primeiro e segundo graus. "A partir desta compreensão, os colegas poderão pontuar um novo referencial para os próximos quatro anos, quando um novo ciclo será renovado" – entende Sheila Pitombeira.
Participaram do evento os Promotores de Justiça atuantes nos municípios de Acaraú, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Chaval, Coreaú, Cruz, Forquilha, Granja, Groaíras, Irauçuba, Itarema, Jericoacoara, Marco, Massapê, Meruoca, Morrinhos, Santana do Acaraú, Sobral (sede), Uruoca, Carnaubal, Frecheirinha, Graça, Ibiapina Mucambo, Reriutaba, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará. A abertura do encontro foi procedida pela procuradora Geral de Justiça Maria do Perpétuo Socorro França Pinto.
A iniciativa teve por objeto um novo modelo de gestão para o Ministério Público, assentado em bases de uma necessária re-engenharia institucional, sua verdadeira missão, seu papel social, sua estrutura orgânica e tudo aquilo que precisa ser modernizado para que ele cumpra plenamente seu destino.
Segundo Sheila Pitombeira, durante o encontro, foram apresentados os Projetos e Ações Estratégicas e os Planos Específicos de Atuação pelos Centros de Apoio Operacionais (CAOs) do Ministério Público. Houve a palavra dos responsáveis pelas Secretarias Institucionais e, depois, foi aberto um amplo debate com exposição de sugestões.

Fonte: direitoce
Cartórios lançam campanha para esclarecer serviços à população
 
Os cartórios estão presentes em diversas ocasiões importantes da vida dos cidadãos. No registro de nascimento, na oficialização da união de um casal, na compra de um imóvel. Esses simples exemplos já dão a dimensão do trabalho realizado por notários e registradores no Brasil. No entanto, para esclarecer ainda mais sobre os serviços prestados à população, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) lançou a campanha “Cartório Saiba Mais”.
 
A campanha engloba uma série de peças publicitárias, propagandas e pesquisas de opinião foram publicadas nos principais veículos de comunicação do país. Agora, como forma de aproximar o cidadão das atividades cartorárias, a Anoreg apresenta o hotsite da campanha: (www.cartoriosaibamais.com.br)
 
O espaço é um convite para a população conhecer melhor os cartórios que prestam um serviço público necessário e presente na vida das pessoas. É uma atividade especializada e complexa, exercida por titulares de serviços notarias e de registro, conhecidos principalmente como tabeliães e registradores.  Uma pesquisa feita pelo Datafolha apontou que os cartórios são líderes em confiança e credibilidade entre as mais importantes instituições do país, empatados com os Correios.
 
No site é possíveis esclarecer dúvidas como:
Quais os serviços prestados pelos cartórios?
Quem são os profissionais que trabalham nos cartórios?
Como se dá o ingresso na atividade cartorária?
Quem fiscaliza os cartórios?
Quais são os principais serviços dos cartórios?
 
A ideia é fazer com que a população saiba como contar com as atividades dos cartórios, grande parte delas consideradas uma forma de seguro com baixo custo.
 
Você sabia que uma pessoa física recorre, no mínimo, 10 vezes aos serviços dos cartórios durante sua vida? Isso mesmo! Nas diversas fases, o cidadão precisa, por exemplo, fazer seu registro de nascimento, autenticar sua assinatura, oficializar o casamento, transferir um imóvel, cobrar uma dívida, se divorciar, averbar um testamento, registrar o óbito de um ente, lavrar uma escritura ou realizar a partilha dos seus bens.
 
Acesse: www.cartoriosaibamais.com.br
Cidade ganha hoje serviço que concentra e agiliza emissão de documentos federais


Rio - Cariocas já podem tirar diferentes tipos de certidões em um mesmo lugar. Basta ir ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que será inaugurado hoje, no Centro da Cidade. O posto encaminha documentos da esfera federal e, para facilitar ainda mais a vida das pessoas, fica junto ao Rio Rápido, que concentra demandas estaduais.


O SAC é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que pretende levar o projeto para todo o País. O presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, que estará no Rio para o lançamento, defende a desburocratização. "No Brasil, existe um excesso de normas. Cada estado tem as suas. E isso prejudica o andamento dos serviços", observa Bacellar.


OUTRAS PRAÇAS


O objetivo é que, quando o SAC chegar a outros estados, pessoas do Rio possam até tirar documentos de outras praças aqui. No posto, já é possível emitir certidões como de Justiça Federal, de Situação Fiscal e Enfitêutica, de Situação Eleitoral, Militar Federal e de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.


O usuário também pode obter esclarecimento sobre direito notarial e registral. O SAC fica na Avenida Almirante Barroso 90, 2º andar, Centro do Rio. A inauguração está marcada para as 12h.


CERTIDÕES - Cinco certidões federais já podem ser tiradas num só lugar.


BUROCRACIA - Ainda são necessários outros convênios para ampliar lista.
Coreauonline
RM NO FOCO
NOTARIADO
ANOREG
TJ DO CEARÁ

LEI 11.441/07

AGORA NOS CARTÓRIOS

INVENTÁRIOS, PARTILHAS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS

LEI 11.441/07

O CASAL NECESSITA:

I-PARA SEPARAÇÃO

1-Estar casado há, pelo menos, um ano;
2-Não haver conflito;
3-Não ter filhos menores ou incapazes

II-PARA DIVÓRCIO

1-Estar separado de fato, há pelo menos, dois anos, comprovado com ao menos uma testemunha ou documentos;
2-Estar Separado Judicialmente há, pelo menos, um ano;

III-INVENTÁRIOS

1-Falecimento de qualquer pessoa que tenha ou não deixado bens;
2-Que o falecido não tenha deixado testamento;
3-Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

NOTAS:
1- Em ambos os casos necessita de acompanhamento de Advogado, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF originais;
2-Mesmo existindo ação correndo na justiça, os interessados poderão desistir em favor desta modalidade


MODELO DE CERTIDÃO

PADRONIZAÇÃO PARA CARTÓRIOS

PADRONIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS FOI SURPRESA

De acordo com uma determinação de Brasília, desde ontem, as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil deveriam ser confeccionadas em papel especial com marca d’água e microletras. Além disso, a impressão deveria seguir o mesmo processo das células de dinheiro, que aumentaria a segurança contra falsificações. No entanto, na data estabelecida em Brasília, nada muda em Campo Mourão. Os cartorários foram pegos de surpresa.
Segundo a Agência Brasil, a padronização era resultado de uma parceria da Casa da Moeda do Brasil com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. Antes de entrar em vigor, os funcionários de cartórios de todo o país deveriam passar por cursos de capacitação e a instituição receberia um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda.
Como nenhuma dessas providências foram tomadas, a funcionária de um cartório do município informou que entrou em contato com associação dos cartorários e estes deveriam dar em breve um posicionamento. A expectativa é que até o início da próxima semana já tenha sido tomada alguma decisão.
O objetivo da mudança era a unificação de todas as certidões do país para evitar a falsificação. Quando for implantado no município, o formulário para preenchimento das certidões sairá da Casa da Moeda será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e CNJ.