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SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOR BANCO DE RH

O Governo do Estado, por meio das Secretarias da Educação (Seduc) e do Planejamento e Gestão(Seplag), divulga a Seleção Pública para composição de Banco de Recursos Humanos de Professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 22 de fevereiro próximo, exclusivamente via Internet. Os interessados devem acessar o endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br. A taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais). Toda a normatização do processo estará disponível no Edital Nº 001/2012 – GAB-SEDUC/CE, de 30 de Janeiro de 2012. A primeira prova está marcada para o dia 11 de março de 2012. VER EDITAL: http://www.ccv.ufc.br.
A seleção tem como objetivo suprir possíveis carências temporárias de docentes efetivos das escolas estaduais, nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Educação Física, Arte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, para lecionarem nos Ensinos Fundamental e Médio. Os profissionais serão lotados para atender às necessidades de licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença por motivo de doença em pessoa da família, trato de interesse particular, incentivo à formação profissional e outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
Também poderão ser chamados para atuar em implementação de projetos educacionais. A Seleção Pública será organizada pela Universidade Federal do Ceará.

Mais informações AQUI.
Fonte: SEDUC

PROJETO DISCIPLINA CURATELA DE MAIORES DE IDADE COM DEFICIÊNCIA


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2692/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que disciplina a curatela compartilhada entre os pais dos filhos maiores de idade com necessidades especiais. Curatela é a nomeação de curador para zelar pelos bens e pelos interesses de quem por si só não pode fazê-lo, como órfãos e pessoas com deficiência mental.

De acordo com o projeto, ao nomear curador para pessoa maior com deficiência física grave ou mental, o juiz dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada e permanecerá mesmo que o casal se separe, objetivando sempre o interesse do curatelado.

Caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade autoriza o juiz a declarar a curatela compartilhada imediatamente. O tipo de curadoria proposto poderá cessar a qualquer tempo se assim for melhor para o curatelado.

Código Civil
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que não faz menção à curatela compartilhada de pessoas com deficiência maiores de idade. Edson Pimenta alega que, em razão de não ser expressamente previsto em lei, o benefício acaba sendo recusado pelos juízes, e apenas um dos pais é nomeado curador.

“Dada a ordem natural das coisas, após a maioridade, os filhos com deficiência devem permanecer com os pais. Seria recomendável, pois, que a curatela fosse uma extensão da guarda compartilhada, que tem sido comprovadamente a melhor maneira de prover adequadamente as necessidades dos filhos”, afirma Edson Pimenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2692/2011
Fonte: Site da Câmara dos Deputados