Pesquisar este blog

PGJ IRÁ LIBERAR EDITAL PARA CONCURSO PÚBLICO DO MP

A procuradora-geral de Justiça, Socorro França, vai liberar, nesta segunda-feira, edital de concurso público para 52 vagas de promotor de justiça. As inscrições já começam a partir de 1º de agosto.
Atualmente, são 505 promotores de justiça em todo o Estado, contando os procuradores, de acordo com Socorro França. Ela considera fundamental a realização de concurso para atender a demanda.

Fonte: PGJ

JUIZES PEDERÃO INDICAR MEDIAÇÃO FAMILIAR EM DIVÓRCIO


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.
Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.
Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões.
O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.
Segundo Luiz Couto, a utilização da mediação no âmbito das relações de família e na resolução de conflitos é uma antiga reivindicação de entidades que representam magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas e sociólogos.
O deputado argumenta que a mediação familiar fundamenta-se na cultura da paz e do diálogo e não na mera pacificação de conflitos, como ocorre na conciliação, ou em sentenças proferidas por um árbitro que não investiga o que motivou a discórdia, como no caso da arbitragem.
“A linguagem ternária [que envolve três partes] utilizada no processo de mediação pretende construir uma solução para os conflitos por meio da comunicação, do diálogo, sem, no entanto, que o mediador decida a controvérsia”, afirma.
A proposta é semelhante ao PL 4948/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de não ter concluído sua tramitação.
E é idêntica ao PL 505/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados

CNJ: CEARENSE CONSELHEIRO

O advogado cearense Jorge Hélio toma posse em novo mandato como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no próximo dia 21, em Brasília. Hélio, conhecido como “linha dura”, principalmente na luta contra nepotismo no Judiciário, teve seu nome aprovado durante sabatina no Senado, na última semana.


Ele cumprirá novo mandato, reiterando que seu objetivo é zelar pelo bom atendimento da Justiça em todos os seus flancos. É da cota da Ordem dos Advogados do Brasil junto a esse organismo.
(Foto – Paulo MOska)
Postagem do Blog do Eliomar

NOTÍCIAS DE COREAÚ: Eleições do Sindicato dos Trabalhadores de Coreaú

NOTÍCIAS DE COREAÚ: Eleições do Sindicato dos Trabalhadores de Coreaú: "Em Coreaú a eleição do sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Coreaú está pegando fogo, o ex- vereador e candidato a presidê..."

JUIZ DO CNJ ACOMPANHA APLICAÇÃO DA PROVA ORAL DO CONCUERSO PARA CARTÓRIOS DO CEARÁ

O juiz José Antonio de Paula Santos Neto, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhou na última terça-feira (28/06) a aplicação da prova oral do concurso para cartórios do Ceará. Até a próxima sexta-feira (1º/07) devem ser ouvidos 320 candidatos.
As avaliações, abertas ao público, estão sendo realizadas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O trabalho está muito bem organizado. A impressão que tive foi excelente”, afirmou o juiz do CNJ, que veio acompanhado do assessor jurídico Alexandre Souza Castro. O magistrado destacou que o concurso segue orientações da Corregedoria do Conselho.
A presidente da comissão examinadora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ressaltou que o certame é pautado pela transparência e seriedade. A comissão é composta por integrantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e por professores universitários, indicados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela seleção.
Cada candidato deve responder a três perguntas sorteadas durante a entrevista, com base nas matérias definidas no edital. Para assegurar a fidedignidade do exame, o Tribunal de Justiça providenciou dois sistemas de gravação das avaliações.
Ao final dos trabalhos, na sexta-feira, haverá audiência pública para divulgar o resultado. Em seguida será agendada a data para a prova de títulos (fase classificatória).
Fonte:http://www.cnj.jus.br

SUPREMO DECIDE QUE SERVIÇOS NOTARIAS DEVEM SER CRIADOS POR LEI

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.
Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".
A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 “em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção”.
Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”.
O ministro Celso de Mello afirmou que a própria relevância das funções notariais e registrais justifica a conclusão no sentido de que “a matéria referente à ordenação das serventias extrajudiciais, por parte do Poder Público, passa ao largo da temática do serviços auxiliares dos tribunais e dos juízos a estes vinculados, incluindo-se, por completo, ao plano da organização judiciária, para cuja regulação a própria Constituição impõe e exige a formulação de diploma legislativo”, afirmou o decano.
O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, poderou que o fato de não haver cargo, não descaracteriza a existência de função. O ministro ressaltou em seu voto que se os serviços notariais e serventias estão inseridos dentro da organização judiciária, eles devem ser submetidos ao controle de administração dos tribunais. “Qualquer modificação ou extinção destes órgãos trata-se de criação, modificação ou extinção de órgãos que estão integrados na organização e na divisão judiciárias, daí, por via de consequência, só por lei formal”
ADI 4453
Também por votação unânime, o Plenário do STF deferiu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A entidade questiona dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que trata de serventias extrajudiciais no estado.
A norma pernambucana prevê formas de criação, extinção, desmembramento, desdobramento, alteração de atribuições, anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação de serventias extrajudiciais no estado. Determina, ainda, que as serventias criadas devem iniciar de imediato suas atividades e que os titulares das serventias notariais que sofreram alterações optem por uma delas, no prazo de 30 dias.
“Os dispositivos, e não são todos os dispositivos arguidos como inconstitucionais, tratam rigorosamente da matéria, mas numa maior extensão”, disse a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao se referir a ADI 4140. Ela lembrou o conteúdo da resolução e afirmou que a causa de pedir é a inconstitucionalidade formal da norma.
Assim, a relatora votou no sentido de deferir a cautelar para suspender a Resolução nº 291/2010. A ministra anotou que não foi posto em causa um concurso que está em andamento para serventias vagas e que, “desde que não diga respeito a nada dessa resolução, continuará, como nós acabamos de decidir”.
Processos relacionados ADI 4140 e 4453
Fonte: Site do STJ

CPP: NOVAS REGRAS PARA PRISÃO

Com a alteração da Lei que altera o Código de Processo Penal – CPP (entra em vigor amanhã). A nova regra modifica casos de decretação de prisão preventiva e amplia libertação mediante pagamento de fiança. As pessoas que cometerem crimes leves (furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros) punidos com menos de 4 anos de prisão e sem condenação anterior só serão presas em último caso.
Em resumo a lei torna afiançáveis todos os crimes com penas de até quatro anos.