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BOAS FESTAS



Desejamos tudo de bom durante e após as FESTAS.
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SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO ENCERRA COM MAIS DE 6,3 MIL ACORDOS NO CEARÁ



A Justiça cearense promoveu 15.499 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação, das quais 6.322 resultaram em acordos, totalizando 40,79% de êxito. Os dados provisórios foram apresentados pela coordenadora do evento, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, durante solenidade de encerramento na tarde desta sexta-feira (06/12), no Fórum Clóvis Beviláqua.

PROVIMENTO AUTORIZA PAIS RECOHECER FILHOS SOCIOAFETIVOS EM CARTÓRIO



O corregedor geral de justiça em exercício (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, publicou, no último dia 3 de dezembro, o provimento nº 009/2013, que permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos socioafetivos vão poder registrá-los nos cartórios de registrohttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png civil, desde que não haja paternidade estabelecida no registro. Para isso, basta comparecer ao cartório de registrohttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, precisa de autorização escrita do mesmo. "O provimento torna-se instrumento normativo de cooperação com os fatos da vida que envolvem o universo familiar, dignificando os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva", ressalta o magistrado. A norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social. "A providência registral atende ao disposto no art. 1.593 do Código Civil para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional. A paternidade nutrida pelo espírito tem igualdade jurídica com aquela adviniente da consangüinidade", afirma o desembargador Jones. (Site TJPE)