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Cartórios lançam campanha para esclarecer serviços à população
 
Os cartórios estão presentes em diversas ocasiões importantes da vida dos cidadãos. No registro de nascimento, na oficialização da união de um casal, na compra de um imóvel. Esses simples exemplos já dão a dimensão do trabalho realizado por notários e registradores no Brasil. No entanto, para esclarecer ainda mais sobre os serviços prestados à população, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) lançou a campanha “Cartório Saiba Mais”.
 
A campanha engloba uma série de peças publicitárias, propagandas e pesquisas de opinião foram publicadas nos principais veículos de comunicação do país. Agora, como forma de aproximar o cidadão das atividades cartorárias, a Anoreg apresenta o hotsite da campanha: (www.cartoriosaibamais.com.br)
 
O espaço é um convite para a população conhecer melhor os cartórios que prestam um serviço público necessário e presente na vida das pessoas. É uma atividade especializada e complexa, exercida por titulares de serviços notarias e de registro, conhecidos principalmente como tabeliães e registradores.  Uma pesquisa feita pelo Datafolha apontou que os cartórios são líderes em confiança e credibilidade entre as mais importantes instituições do país, empatados com os Correios.
 
No site é possíveis esclarecer dúvidas como:
Quais os serviços prestados pelos cartórios?
Quem são os profissionais que trabalham nos cartórios?
Como se dá o ingresso na atividade cartorária?
Quem fiscaliza os cartórios?
Quais são os principais serviços dos cartórios?
 
A ideia é fazer com que a população saiba como contar com as atividades dos cartórios, grande parte delas consideradas uma forma de seguro com baixo custo.
 
Você sabia que uma pessoa física recorre, no mínimo, 10 vezes aos serviços dos cartórios durante sua vida? Isso mesmo! Nas diversas fases, o cidadão precisa, por exemplo, fazer seu registro de nascimento, autenticar sua assinatura, oficializar o casamento, transferir um imóvel, cobrar uma dívida, se divorciar, averbar um testamento, registrar o óbito de um ente, lavrar uma escritura ou realizar a partilha dos seus bens.
 
Acesse: www.cartoriosaibamais.com.br
Cidade ganha hoje serviço que concentra e agiliza emissão de documentos federais


Rio - Cariocas já podem tirar diferentes tipos de certidões em um mesmo lugar. Basta ir ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que será inaugurado hoje, no Centro da Cidade. O posto encaminha documentos da esfera federal e, para facilitar ainda mais a vida das pessoas, fica junto ao Rio Rápido, que concentra demandas estaduais.


O SAC é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que pretende levar o projeto para todo o País. O presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, que estará no Rio para o lançamento, defende a desburocratização. "No Brasil, existe um excesso de normas. Cada estado tem as suas. E isso prejudica o andamento dos serviços", observa Bacellar.


OUTRAS PRAÇAS


O objetivo é que, quando o SAC chegar a outros estados, pessoas do Rio possam até tirar documentos de outras praças aqui. No posto, já é possível emitir certidões como de Justiça Federal, de Situação Fiscal e Enfitêutica, de Situação Eleitoral, Militar Federal e de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.


O usuário também pode obter esclarecimento sobre direito notarial e registral. O SAC fica na Avenida Almirante Barroso 90, 2º andar, Centro do Rio. A inauguração está marcada para as 12h.


CERTIDÕES - Cinco certidões federais já podem ser tiradas num só lugar.


BUROCRACIA - Ainda são necessários outros convênios para ampliar lista.
Coreauonline
RM NO FOCO
NOTARIADO
ANOREG
TJ DO CEARÁ

LEI 11.441/07

AGORA NOS CARTÓRIOS

INVENTÁRIOS, PARTILHAS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS

LEI 11.441/07

O CASAL NECESSITA:

I-PARA SEPARAÇÃO

1-Estar casado há, pelo menos, um ano;
2-Não haver conflito;
3-Não ter filhos menores ou incapazes

II-PARA DIVÓRCIO

1-Estar separado de fato, há pelo menos, dois anos, comprovado com ao menos uma testemunha ou documentos;
2-Estar Separado Judicialmente há, pelo menos, um ano;

III-INVENTÁRIOS

1-Falecimento de qualquer pessoa que tenha ou não deixado bens;
2-Que o falecido não tenha deixado testamento;
3-Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

NOTAS:
1- Em ambos os casos necessita de acompanhamento de Advogado, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF originais;
2-Mesmo existindo ação correndo na justiça, os interessados poderão desistir em favor desta modalidade


MODELO DE CERTIDÃO

PADRONIZAÇÃO PARA CARTÓRIOS

PADRONIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS FOI SURPRESA

De acordo com uma determinação de Brasília, desde ontem, as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil deveriam ser confeccionadas em papel especial com marca d’água e microletras. Além disso, a impressão deveria seguir o mesmo processo das células de dinheiro, que aumentaria a segurança contra falsificações. No entanto, na data estabelecida em Brasília, nada muda em Campo Mourão. Os cartorários foram pegos de surpresa.
Segundo a Agência Brasil, a padronização era resultado de uma parceria da Casa da Moeda do Brasil com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. Antes de entrar em vigor, os funcionários de cartórios de todo o país deveriam passar por cursos de capacitação e a instituição receberia um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda.
Como nenhuma dessas providências foram tomadas, a funcionária de um cartório do município informou que entrou em contato com associação dos cartorários e estes deveriam dar em breve um posicionamento. A expectativa é que até o início da próxima semana já tenha sido tomada alguma decisão.
O objetivo da mudança era a unificação de todas as certidões do país para evitar a falsificação. Quando for implantado no município, o formulário para preenchimento das certidões sairá da Casa da Moeda será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e CNJ.