A Declaração de Nascido Vivo (DNV)
poderá passar a ter validade em todo o território
nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão
de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC
120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do
Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de
urgência, na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção
presidencial.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto altera
a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a
emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no
País. A declaração deverá ser emitida por
profissional de saúde responsável pelo acompanhamento
da gestação, do parto ou do recém-nascido,
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) ou no respectivo conselho profissional.
Ainda segundo a proposta, o documento terá
validade apenas para fins de elaboração de políticas
públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora,
senadora Marta Suplicy (PT-SP), observou que a DNV não
substitui o registro de nascimento. A certidão de nascimento é
obrigatória e gratuita e contém número de
identificação nacionalmente unificado gerado pelo
Ministério da Saúde.
— No mérito, é louvável a
iniciativa do Poder Executivo, que apresenta medida hábil a
reduzir o número e as conseqüências dos
subregistros e registros tardios – afirmou Marta Suplicy.
Segundo ressaltou a relatora, a subnotificação
dos nascimentos é um problema grave no Brasil. Em 2002, a taxa
nacional de subregistro era de 20% (830 mil crianças que não
eram registradas em seu primeiro ano de vida), conforme dados do
IBGE. A mudança desse quadro começou em 2003 com o
início da Mobilização Nacional para o Registro
Civil de Nascimento. Esse esforço levou à redução
daquele percentual para 6,6% (167 mil crianças não
registradas) em 2010, assinalou Marta Suplicy.
Fonte: Site do Senado Federal