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LEI 12.687 ISENTA PAGAMENTO PELA 1ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

A referida Lei foi publicada no DOU no último dia 19, tornando obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de identidade em todo o país.
O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.

CARTÓRIOS NOTARIAS E DE REGISTROS PODEM PRESTAR CONTRIBUIÇÃO PARA CAMPANHAS ELEITORAIS

O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuiçao para as campanhas eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição. 


Fonte: ANORTEG/TSE

CARTÓRIOS DO CEARÁ INICIAM INTEGRAÇÃO NACIONAL VIA INTERNET

A participação do Ceará no processo de interligação eletrônica entre Estados, condição estruturante para a instituição do Portal Eletrônico de Serviços Compartilhados, iniciou como piloto no 5º Ofício da Cidade de Fortaleza com expedição de certidões de nascimento em maternidades utilizando o Portal de Serviços Compartilhados do Registro Civil, utilizando-se das ferramentas da Intranet Nacional adaptadas ao Provimento 13 do CNJ.
Aguardamos (nós do interior do Estado) com expectativas positivas nossa vez.