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CARTÓRIOS CEARENSES ADEREM À SISTEMA PARA AMPLIAÇÃO DE REGISTRO CIVIL EM MATERNIDADES


Com o objetivo de ampliar o acesso à documentação básica (registro civil) para todos os cearenses, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) firmou acordo de cooperação técnica com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Dessa forma, os cartórios cearenses vão estabelecer uma linha direta de comunicação com os cartórios de São Paulo. Além do Ceará, os estados do Mato Grosso e do Rio de Janeiro também estão em processo de adesão ao sistema.
A parceria estabelecida tem dois ganhos imediatos: 1- O sistema vai ajudar na expansão de registros de nascimentos realizados nas maternidades, conforme prevê o provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 2- Para além do primeiro registro, a parceria estabelece a possibilidade de que se consiga a documentação em outras situações. O gerente de tecnologia da Apen-SP, Demetrius Brasil, citou o exemplo de um casal que iria ser casar em Fortaleza, porém a certidão de nascimento, que era necessária, do noivo estava num cartório de São Paulo. "Se for pedir a certidão de nascimento dele em Marília, por exemplo, lá vai gerar uma 2ª via da certidão que vai ser enviada direto pro balcão de Fortaleza, e lá ela vai ser impressa", explicou o gerente.
Demetrius Brasil também destacou que o sistema visa a interação via internet, substituindo a antiga forma de comunicação: a troca de cartas. "O objetivo é que toda comunicação, como anotações de casamento e óbito ou troca de pequenas informações com seus próprios oficiais, aconteça dentro do ambiente eletrônico", disse Brasil. Vale destacar que o sistema está sendo utilizado apenas para registros de nascimento, no entanto essa forma de comunicação pode ser adaptada para o fornecimento de outras informações de registro civil. Mas o diferencial desse método é que as informações de cada cartório estarão sob sigilo, ou seja, só os registradores autorizados terão acesso ao banco de dados. "O registro é público, mas tem uma privacidade a ser respeitada", alertou Demetrius. Um dos eventos onde esse respeito privacidade se coloca é em situações de adoção e investigação de paternidade.
Segundo Alexandre Alencar, presidente da Anoreg-CE, a grande vantagem do sistema está no fato de ter sido elaborado por registradores para registradores, o que significa uma atenção a diversos critérios legais e técnicos da atividade. "Essa é uma ferramenta tecnológica importantíssima que pode servir de modelo para outras ações de integração e comunicação do setor cartorário", destaca Alexandre.
Segundo Brasil, as trocas de mensagens são seguras e podem ser rastreadas, constatando-se se a informação foi enviada e para onde. Quanto à facilidade de uso, o gerente de tecnologia ainda explicou que, quando o sistema começou a ser desenvolvido, houve uma preocupação com a simplicidade operacional. "Em nenhum momento nós pensamos em dificultar para o funcionário do cartório que estará operando lá na ponta", afirmou.
Também fazem parte da parceria entre Anoreg-CE e Arpen-SP a Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Acerpen) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE).

Para fazer parte desse sistema, é necessário o envio de algumas informações (para preencher os dados, clique aqui). Após o preenchimento, a o documento deve ser enviado para o email anoregce@secrel.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . Vale ressaltar que os custos vão ser pagos pelas associações, não havendo ônus aos colegas que aderirem.
Fonte : Anoreg-CE

NOTÍCIAS DE COREAÚ: COREAÚ GANHA OBRAS DO GOVERNO DO ESTADO

NOTÍCIAS DE COREAÚ: COREAÚ GANHA OBRAS DO GOVERNO DO ESTADO: Uma conversa entre o ministro dos Portos, Leônidas Cristino, e o deputado Ivo Gomes, chefe de gabinete do governador Cid Gomes, defini...

CARTÓRIOS NÃO TÊM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER A AÇÃO POR DANOS MARAIS

Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro.
Uma mulher ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Cartório do Décimo Quarto Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Segundo ela, o cartório reconheceu firma sua em assinatura falsificada – fato provado pela perícia grafotécnica. Por isso, ela foi citada em ação de execução referente à cobrança de aluguéis de imóvel em que figurava como fiadora, embora desconhecesse o contrato.
O cartório alegou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois não possui personalidade jurídica. Assim, a responsabilidade civil seria do próprio tabelião – no caso, o antigo titular do cartório. Apesar dessas alegações, o juízo de primeiro grau considerou o pedido da mulher procedente e fixou a indenização em R$ 15 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros.
Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil.
Quanto à possibilidade, destacada no acórdão estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais.
O cartório é tão somente um arquivo público gerenciado por particular escolhido por meio de concurso público, e por isso não é titular de direitos ou deveres na ordem jurídica, privada ou pública. Por isso, a responsabilidade civil decorrente da má prestação dos serviços cartoriais é imputada ao tabelião, titular do cartório, e, objetivamente, ao Estado.

Fonte: Site do STJ

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOR BANCO DE RH

O Governo do Estado, por meio das Secretarias da Educação (Seduc) e do Planejamento e Gestão(Seplag), divulga a Seleção Pública para composição de Banco de Recursos Humanos de Professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 22 de fevereiro próximo, exclusivamente via Internet. Os interessados devem acessar o endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br. A taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais). Toda a normatização do processo estará disponível no Edital Nº 001/2012 – GAB-SEDUC/CE, de 30 de Janeiro de 2012. A primeira prova está marcada para o dia 11 de março de 2012. VER EDITAL: http://www.ccv.ufc.br.
A seleção tem como objetivo suprir possíveis carências temporárias de docentes efetivos das escolas estaduais, nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Educação Física, Arte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, para lecionarem nos Ensinos Fundamental e Médio. Os profissionais serão lotados para atender às necessidades de licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença por motivo de doença em pessoa da família, trato de interesse particular, incentivo à formação profissional e outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
Também poderão ser chamados para atuar em implementação de projetos educacionais. A Seleção Pública será organizada pela Universidade Federal do Ceará.

Mais informações AQUI.
Fonte: SEDUC

PROJETO DISCIPLINA CURATELA DE MAIORES DE IDADE COM DEFICIÊNCIA


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2692/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que disciplina a curatela compartilhada entre os pais dos filhos maiores de idade com necessidades especiais. Curatela é a nomeação de curador para zelar pelos bens e pelos interesses de quem por si só não pode fazê-lo, como órfãos e pessoas com deficiência mental.

De acordo com o projeto, ao nomear curador para pessoa maior com deficiência física grave ou mental, o juiz dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada e permanecerá mesmo que o casal se separe, objetivando sempre o interesse do curatelado.

Caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade autoriza o juiz a declarar a curatela compartilhada imediatamente. O tipo de curadoria proposto poderá cessar a qualquer tempo se assim for melhor para o curatelado.

Código Civil
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que não faz menção à curatela compartilhada de pessoas com deficiência maiores de idade. Edson Pimenta alega que, em razão de não ser expressamente previsto em lei, o benefício acaba sendo recusado pelos juízes, e apenas um dos pais é nomeado curador.

“Dada a ordem natural das coisas, após a maioridade, os filhos com deficiência devem permanecer com os pais. Seria recomendável, pois, que a curatela fosse uma extensão da guarda compartilhada, que tem sido comprovadamente a melhor maneira de prover adequadamente as necessidades dos filhos”, afirma Edson Pimenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2692/2011
Fonte: Site da Câmara dos Deputados

SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO


Planejamento estratégico é fundamental para os resultados seja de natureza doméstica ou profissional e organização é imprescindível para um bom planejamento. Automação é organização de tempo, de espaço e das finanças.
Trabalhamos com programação de sistemas operacionais de gestão financeira (tipo receita, despesas, saldo e outros, conforme orientação do interessado) para pessoa física, Jurídica e ESPECIALMENTE sistemas de Livros Digitais para Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Programamos, planejamos, executamos e assistimos.

CONTATOS
cartoriotm.blogspot.com
88 8802 3200 – 9221 1500 – 9915 7346
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TELEDUCADOR: ANTÍTESES AO ENEM

TELEDUCADOR: ANTÍTESES AO ENEM: S ão poucas, propositais, redundantes, desleais e seus motivos são de origem lobistas e "dor de cotovelo" por aqueles que privatizavam (pret...