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CERTIDÕES: NOVOS MODELOS EM PAPEL DE SEGURANÇA.



Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do país inteiro já devem estar utilizando os novos modelos de certidões em papel  especial( com 17 itens de segurança) fornecido pela Casa da Moeda do Brasil.
O Cartório Telles Mascarenhas (Araquém) começou a fazer uso do mesmo hoje, dia 25 de maio.

VALIDADE NACIONAL PARA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO


A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de urgência, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção presidencial.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no País. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.
Ainda segundo a proposta, o documento terá validade apenas para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), observou que a DNV não substitui o registro de nascimento. A certidão de nascimento é obrigatória e gratuita e contém número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde.
— No mérito, é louvável a iniciativa do Poder Executivo, que apresenta medida hábil a reduzir o número e as conseqüências dos subregistros e registros tardios – afirmou Marta Suplicy.
Segundo ressaltou a relatora, a subnotificação dos nascimentos é um problema grave no Brasil. Em 2002, a taxa nacional de subregistro era de 20% (830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida), conforme dados do IBGE. A mudança desse quadro começou em 2003 com o início da Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento. Esse esforço levou à redução daquele percentual para 6,6% (167 mil crianças não registradas) em 2010, assinalou Marta Suplicy.

Fonte: Site do Senado Federal

PAPEL DE SEGURANÇA PARA RCPN

Recebemos o primeiro lote do papel de segurança unificado (nacionalmente) para emissão de certidões, referentes ao Registo Civil das Pessoas Naturais (nascimentos, casamentos, óbitos, inteiro teor e respectivas averbações). O citado papel é fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, contendo inúmeros itens de segurança, além da aplicação do selo de autenticidade, irá dificultar muito a realização de fraudes e/ou falsificações.
A obrigatoriedade do uso, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, será 2 de julho deste ano de 2012, podendo ser utilizado antes deste prazo, por quem já tiver obtido, desde que não haja descontinuidade.
No Cartório Telles Mascarenhas (Araquém) usaremos, somente a partir do prazo do CNJ.

CNJ REGULAMENTA REGISTRO NASCIMENTO DE INDÍGENAS

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3), resolução regulamentando o registro de nascimento de indígenas. A resolução estabelece que o registro de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil de Pessoas Naturais é facultativo e prevê a inclusão, no registro de nascimento, de uma série de informações relativas à sua origem indígena, caso haja interesse.
Entre as informações que poderão ser registradas no documento estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.
Indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. O pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.
Em caso de dívida sobre a autenticidade das informações prestadas ou suspeita de duplicidade do registro, o oficial poderá exigir a presença de representante da Funai e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro com atribuição para os territórios em que nasceu o indígena, onde está situada sua aldeia de origem e onde o indígena esteja sendo atendido pelo serviço de saúde. Persistindo a dúvida, o registrador deve submeter o caso ao juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais. O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73. O oficial deverá comunicar imediatamente à Funai os registros de nascimento do indígena.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

ADICIONAR VOGAL AO NOME É MERO CAPRICHO: NÃO CABE RRETIFICAÇÃO DE REGISTR

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Caçador que impediu a modificação do nome de Egislane Isabel Pereira. A autora ingressara com uma ação de retificação de registro público para alterar o prenome, de “Egislane” para “Egislaine”. Segundo alega, ocorreu um erro de grafia no momento do registro.
A demandante juntou ao processo diversas correspondências, cópias da carteira de identidade, CPF e carteira de motorista, em que consta o prenome com a vogal a mais. Afirmou que tal situação lhe causa vergonha e constrangimento, sendo conhecida por todos como “Egislaine”.
A Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) autoriza a alteração do nome somente em casos de erro material, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública, e a regra geral é a imutabilidade.
Os desembargadores concordaram com a fundamentação do juiz de origem e negaram o pedido, com base na inexistência de qualquer das situações estipuladas pela lei.
“Anote-se que a insurgente nasceu em 4 de março de 1977 e o pleito inicial foi protocolado em 2 de fevereiro de 2009, quando contava 32 anos. Data maxima venia, não se mostra crível que, durante todo esse tempo, tenha convivido com situação vexatória e sofrido desconforto pela grafia do seu nome. O caso sugere retificação por capricho. Não se verifica a ocorrência de relevante razão de ordem pública para o acolhimento do pleito”, afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da decisão. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.059386-3).
Fonte: Site do TJSC

CARTÓRIOS CEARENSES ADEREM À SISTEMA PARA AMPLIAÇÃO DE REGISTRO CIVIL EM MATERNIDADES


Com o objetivo de ampliar o acesso à documentação básica (registro civil) para todos os cearenses, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) firmou acordo de cooperação técnica com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Dessa forma, os cartórios cearenses vão estabelecer uma linha direta de comunicação com os cartórios de São Paulo. Além do Ceará, os estados do Mato Grosso e do Rio de Janeiro também estão em processo de adesão ao sistema.
A parceria estabelecida tem dois ganhos imediatos: 1- O sistema vai ajudar na expansão de registros de nascimentos realizados nas maternidades, conforme prevê o provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 2- Para além do primeiro registro, a parceria estabelece a possibilidade de que se consiga a documentação em outras situações. O gerente de tecnologia da Apen-SP, Demetrius Brasil, citou o exemplo de um casal que iria ser casar em Fortaleza, porém a certidão de nascimento, que era necessária, do noivo estava num cartório de São Paulo. "Se for pedir a certidão de nascimento dele em Marília, por exemplo, lá vai gerar uma 2ª via da certidão que vai ser enviada direto pro balcão de Fortaleza, e lá ela vai ser impressa", explicou o gerente.
Demetrius Brasil também destacou que o sistema visa a interação via internet, substituindo a antiga forma de comunicação: a troca de cartas. "O objetivo é que toda comunicação, como anotações de casamento e óbito ou troca de pequenas informações com seus próprios oficiais, aconteça dentro do ambiente eletrônico", disse Brasil. Vale destacar que o sistema está sendo utilizado apenas para registros de nascimento, no entanto essa forma de comunicação pode ser adaptada para o fornecimento de outras informações de registro civil. Mas o diferencial desse método é que as informações de cada cartório estarão sob sigilo, ou seja, só os registradores autorizados terão acesso ao banco de dados. "O registro é público, mas tem uma privacidade a ser respeitada", alertou Demetrius. Um dos eventos onde esse respeito privacidade se coloca é em situações de adoção e investigação de paternidade.
Segundo Alexandre Alencar, presidente da Anoreg-CE, a grande vantagem do sistema está no fato de ter sido elaborado por registradores para registradores, o que significa uma atenção a diversos critérios legais e técnicos da atividade. "Essa é uma ferramenta tecnológica importantíssima que pode servir de modelo para outras ações de integração e comunicação do setor cartorário", destaca Alexandre.
Segundo Brasil, as trocas de mensagens são seguras e podem ser rastreadas, constatando-se se a informação foi enviada e para onde. Quanto à facilidade de uso, o gerente de tecnologia ainda explicou que, quando o sistema começou a ser desenvolvido, houve uma preocupação com a simplicidade operacional. "Em nenhum momento nós pensamos em dificultar para o funcionário do cartório que estará operando lá na ponta", afirmou.
Também fazem parte da parceria entre Anoreg-CE e Arpen-SP a Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Acerpen) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE).

Para fazer parte desse sistema, é necessário o envio de algumas informações (para preencher os dados, clique aqui). Após o preenchimento, a o documento deve ser enviado para o email anoregce@secrel.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. . Vale ressaltar que os custos vão ser pagos pelas associações, não havendo ônus aos colegas que aderirem.
Fonte : Anoreg-CE

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