Pesquisar este blog

CPP: NOVAS REGRAS PARA PRISÃO

Com a alteração da Lei que altera o Código de Processo Penal – CPP (entra em vigor amanhã). A nova regra modifica casos de decretação de prisão preventiva e amplia libertação mediante pagamento de fiança. As pessoas que cometerem crimes leves (furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros) punidos com menos de 4 anos de prisão e sem condenação anterior só serão presas em último caso.
Em resumo a lei torna afiançáveis todos os crimes com penas de até quatro anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário