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TELEDUCADOR: ANTÍTESES AO ENEM
TELEDUCADOR: ANTÍTESES AO ENEM: S ão poucas, propositais, redundantes, desleais e seus motivos são de origem lobistas e "dor de cotovelo" por aqueles que privatizavam (pret...
STJ RECONHECE CASAMENTO HOMOSSEXUAL
Já reconhecida a União Estável, agora o STJ reconhece (reconheceu no dia 25 de outubro) o casamento entre pessoas do mesmo sexo, servindo, assim como parâmetro para outras iniciativas, que deverá ser requerido especificamente, não sendo universal.
Cada caso será sempre “um fato diferente” e não pode ser aceito diretamente pelos cartórios, cabendo, portanto recurso ao STJ.
CGJ DO CEARÁ NOS CARTÓRIOS DE COREAÚ
Conforme prévia divulgação deste blog (e outros) a inspeção rotineira dos cartórios da Comarca e Município de Coreaú, ocorreu dentro das expectativas, iniciando-se pelos cartórios Telles Mascarenhas e Neri, respectivamente dos distritos de Araquém e Ubaúna. Os inspetores doutores Arakém (Auditor do CGJ) e Jean (Analista Judiciário) iniciaram os trabalhos na sala do Tribunal do Júri do Fórum da citada cidade.
Os demais Cartórios (Angelim e Sabino Cristino) foram inspecionados em seguida.
“Sacaram” a coincidência nominal?
Parabéns aos inspetores pela excelente condução dos serviços bem como pelas oportunas orientações, pois assim sabemos se estamos dentro dos parâmetros e no rumo certo, pelo menos no meu caso que tenho outra formação ao invés de Direito.
CORREIÇÃO NA COMARCA DE COREAÚ
Fui notificado e convocado a participar de mais uma correição que será realizada no próximo dia 24 na Comarca de Coreaú e inclui o cartório (esse) a meu cargo. São inspeções de rotina onde basicamente o Corregedor e seus auxilares verificam os trabalhos realizados ao longo de determinado período (geralmente um ano), livros, papeis, impostos pagos e devidos, bem como todos os atos da alçada de cada serventia.
CARTÓRIO PODERÃO TER DE INFORMAR DETRANS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 686/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os cartórios de registro a informar aos departamentos de trânsito (Detrans) operações de compra e venda de veículos e de transferência de propriedade.
De acordo com o texto, a comunicação deverá ser feita por via digital assim que recebido o documento de transferência do veículo e feita a formalização em livro próprio. A proposta estabelece ainda a emissão de recibos digitais de operação, que ficarão disponíveis às partes envolvidas.
Evitar problemas
Atualmente, as operações de compra e venda de carros devem ser registradas em cartório, mediante o recibo de transferência devidamente preenchido. De posse desse recibo, o comprador tem um prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, podendo pagar multa caso não o faça.
O objetivo da proposta é evitar problemas para quem vende o carro quando a transferência de titularidade não é comunicada aos órgãos competentes. “O vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, eventuais multas ou imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo”, afirma Weliton Prado.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
CORREJEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS SE MOBILIZAM PARA LOCALIZAR PAIS EM TODO OS ESTADOS BRASILEIROS
Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.
O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.
O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada aoPROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICAL E AÇÃO DE PATERNIDADE Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.
Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado
O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada aoPROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICAL E AÇÃO DE PATERNIDADE Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.
Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado
Fonte: Agência CNJ de Notícias
PROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICAL E AÇÃO DE PATERNIDADE
Projeto de Lei 699/11 também altera várias normas do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre o Direito de Família. A proposta retira o prazo mínimo de um ano para caracterização de abandono do lar para fins de separação judicial. O autor aponta contrassenso na lei ao permitir que a pessoa separada de fato possa estabelecer união estável com outra pessoa, mas só possa requerer o divórcio passado um ano do abandono do lar.
O texto também elimina o prazo mínimo de um ano de duração do casamento para que seja concedida a separação consensual, previsto na legislação atual. Além disso, a proposta determina que a extinção do regime de bens ocorre a partir da separação de fato, como é o entendimento da jurisprudência atual. Ou seja, bens adquiridos por uma das partes depois que o casal deixou de viver junto não será incluído na partilha, a não ser que tenha sido comprado com o patrimônio do casal.
A proposta amplia o rol de legitimados para ação de contestação de paternidade. A norma atual diz que cabe apenas ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Pela proposta, terão esse direito o filho; quem constar como pai e mãe no registro de nascimento; pai e mãe biológicos; ou quem provar legítimo interesse.
A paternidade de filhos originados por adoção ou por inseminação artificial consentida pelas partes não poderá ser contestada, bem como do marido que declarou como seu o filho no cartório, salvo se provar erro, dolo ou coação.
O texto também elimina o prazo mínimo de um ano de duração do casamento para que seja concedida a separação consensual, previsto na legislação atual. Além disso, a proposta determina que a extinção do regime de bens ocorre a partir da separação de fato, como é o entendimento da jurisprudência atual. Ou seja, bens adquiridos por uma das partes depois que o casal deixou de viver junto não será incluído na partilha, a não ser que tenha sido comprado com o patrimônio do casal.
A proposta amplia o rol de legitimados para ação de contestação de paternidade. A norma atual diz que cabe apenas ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Pela proposta, terão esse direito o filho; quem constar como pai e mãe no registro de nascimento; pai e mãe biológicos; ou quem provar legítimo interesse.
A paternidade de filhos originados por adoção ou por inseminação artificial consentida pelas partes não poderá ser contestada, bem como do marido que declarou como seu o filho no cartório, salvo se provar erro, dolo ou coação.
O projeto inclui no Código Civil o entendimento doutrinário que determina a presunção de relação de filiação no caso de recusa injustificada à realização dos exames médico-legais.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
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