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RM NO FOCO
NOTARIADO
ANOREG
TJ DO CEARÁ

LEI 11.441/07

AGORA NOS CARTÓRIOS

INVENTÁRIOS, PARTILHAS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS

LEI 11.441/07

O CASAL NECESSITA:

I-PARA SEPARAÇÃO

1-Estar casado há, pelo menos, um ano;
2-Não haver conflito;
3-Não ter filhos menores ou incapazes

II-PARA DIVÓRCIO

1-Estar separado de fato, há pelo menos, dois anos, comprovado com ao menos uma testemunha ou documentos;
2-Estar Separado Judicialmente há, pelo menos, um ano;

III-INVENTÁRIOS

1-Falecimento de qualquer pessoa que tenha ou não deixado bens;
2-Que o falecido não tenha deixado testamento;
3-Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

NOTAS:
1- Em ambos os casos necessita de acompanhamento de Advogado, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF originais;
2-Mesmo existindo ação correndo na justiça, os interessados poderão desistir em favor desta modalidade


MODELO DE CERTIDÃO

PADRONIZAÇÃO PARA CARTÓRIOS

PADRONIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS FOI SURPRESA

De acordo com uma determinação de Brasília, desde ontem, as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil deveriam ser confeccionadas em papel especial com marca d’água e microletras. Além disso, a impressão deveria seguir o mesmo processo das células de dinheiro, que aumentaria a segurança contra falsificações. No entanto, na data estabelecida em Brasília, nada muda em Campo Mourão. Os cartorários foram pegos de surpresa.
Segundo a Agência Brasil, a padronização era resultado de uma parceria da Casa da Moeda do Brasil com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. Antes de entrar em vigor, os funcionários de cartórios de todo o país deveriam passar por cursos de capacitação e a instituição receberia um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda.
Como nenhuma dessas providências foram tomadas, a funcionária de um cartório do município informou que entrou em contato com associação dos cartorários e estes deveriam dar em breve um posicionamento. A expectativa é que até o início da próxima semana já tenha sido tomada alguma decisão.
O objetivo da mudança era a unificação de todas as certidões do país para evitar a falsificação. Quando for implantado no município, o formulário para preenchimento das certidões sairá da Casa da Moeda será único e terá uma numeração. Os cartórios definem a finalidade do formulário e a numeração, que também serão controlados pelo Ministério da Justiça e CNJ.