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NOTÍCIAS DE COREAÚ: Eleições do Sindicato dos Trabalhadores de Coreaú

NOTÍCIAS DE COREAÚ: Eleições do Sindicato dos Trabalhadores de Coreaú: "Em Coreaú a eleição do sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Coreaú está pegando fogo, o ex- vereador e candidato a presidê..."

JUIZ DO CNJ ACOMPANHA APLICAÇÃO DA PROVA ORAL DO CONCUERSO PARA CARTÓRIOS DO CEARÁ

O juiz José Antonio de Paula Santos Neto, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhou na última terça-feira (28/06) a aplicação da prova oral do concurso para cartórios do Ceará. Até a próxima sexta-feira (1º/07) devem ser ouvidos 320 candidatos.
As avaliações, abertas ao público, estão sendo realizadas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O trabalho está muito bem organizado. A impressão que tive foi excelente”, afirmou o juiz do CNJ, que veio acompanhado do assessor jurídico Alexandre Souza Castro. O magistrado destacou que o concurso segue orientações da Corregedoria do Conselho.
A presidente da comissão examinadora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ressaltou que o certame é pautado pela transparência e seriedade. A comissão é composta por integrantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e por professores universitários, indicados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela seleção.
Cada candidato deve responder a três perguntas sorteadas durante a entrevista, com base nas matérias definidas no edital. Para assegurar a fidedignidade do exame, o Tribunal de Justiça providenciou dois sistemas de gravação das avaliações.
Ao final dos trabalhos, na sexta-feira, haverá audiência pública para divulgar o resultado. Em seguida será agendada a data para a prova de títulos (fase classificatória).
Fonte:http://www.cnj.jus.br

SUPREMO DECIDE QUE SERVIÇOS NOTARIAS DEVEM SER CRIADOS POR LEI

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.
Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".
A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 “em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção”.
Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”.
O ministro Celso de Mello afirmou que a própria relevância das funções notariais e registrais justifica a conclusão no sentido de que “a matéria referente à ordenação das serventias extrajudiciais, por parte do Poder Público, passa ao largo da temática do serviços auxiliares dos tribunais e dos juízos a estes vinculados, incluindo-se, por completo, ao plano da organização judiciária, para cuja regulação a própria Constituição impõe e exige a formulação de diploma legislativo”, afirmou o decano.
O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, poderou que o fato de não haver cargo, não descaracteriza a existência de função. O ministro ressaltou em seu voto que se os serviços notariais e serventias estão inseridos dentro da organização judiciária, eles devem ser submetidos ao controle de administração dos tribunais. “Qualquer modificação ou extinção destes órgãos trata-se de criação, modificação ou extinção de órgãos que estão integrados na organização e na divisão judiciárias, daí, por via de consequência, só por lei formal”
ADI 4453
Também por votação unânime, o Plenário do STF deferiu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A entidade questiona dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que trata de serventias extrajudiciais no estado.
A norma pernambucana prevê formas de criação, extinção, desmembramento, desdobramento, alteração de atribuições, anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação de serventias extrajudiciais no estado. Determina, ainda, que as serventias criadas devem iniciar de imediato suas atividades e que os titulares das serventias notariais que sofreram alterações optem por uma delas, no prazo de 30 dias.
“Os dispositivos, e não são todos os dispositivos arguidos como inconstitucionais, tratam rigorosamente da matéria, mas numa maior extensão”, disse a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao se referir a ADI 4140. Ela lembrou o conteúdo da resolução e afirmou que a causa de pedir é a inconstitucionalidade formal da norma.
Assim, a relatora votou no sentido de deferir a cautelar para suspender a Resolução nº 291/2010. A ministra anotou que não foi posto em causa um concurso que está em andamento para serventias vagas e que, “desde que não diga respeito a nada dessa resolução, continuará, como nós acabamos de decidir”.
Processos relacionados ADI 4140 e 4453
Fonte: Site do STJ

CPP: NOVAS REGRAS PARA PRISÃO

Com a alteração da Lei que altera o Código de Processo Penal – CPP (entra em vigor amanhã). A nova regra modifica casos de decretação de prisão preventiva e amplia libertação mediante pagamento de fiança. As pessoas que cometerem crimes leves (furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros) punidos com menos de 4 anos de prisão e sem condenação anterior só serão presas em último caso.
Em resumo a lei torna afiançáveis todos os crimes com penas de até quatro anos.

SELO DIGITAL PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS

A partir do dia 20 de junho de 2011, o Selo Digital será, também, realidade nas 08 (oito) serventias extrajudiciais que prestam serviços atinentes ao registro civil de pessoas naturais, como certidões de casamento, nascimento e óbito. Tais serventias juntam-se aos 16 (dezesseis) cartórios de notas que já produzem atos com selo, desde o dia 4 de maio de 2011. O projeto do selo digital, denominado PROSIEX, vinculado à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, foi lançado oficialmente no dia 18 de março de 2011, tendo como pilotos, o Cartório de Registro de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho.

A adoção do selo por todas as 36 (trinta e seis) serventias extrajudiciais do Distrito Federal conferirá mais segurança, tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas por aquelas serventias

Desde a inauguração, há apenas três meses, até esta data, a efetiva aposição de selos nos atos cartorários avançou de 2 (duas) para 25 (vinte e cinco) serventias extrajudiciais, devido ao planejamento estratégico do Tribunal e à essencial colaboração dos delegatários do serviço público.

Nos próximos meses, o selo digital estará em sua fase conclusiva e será, por fim, implantado nos cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT

SOBRE A VÍRGULA

Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI
(Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere..
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode criar heróis..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!
Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais:
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUAPROCURA.
* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...

MINISTÉRIO PÚBLICO: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


O Ministério Público do Estado do Ceará realizou reunião de Planejamento Estratégico Institucional com os Promotores de Justiça das Comarcas que compõem as 7ª e 8ª Unidades Regionais, no Fórum Dr. José Saboya, em Sobral. A gestão estratégica do MP previu o estabelecimento de metas e objetivos, além de indicadores de efetividade, com perspectiva no presente e projetando a atuação institucional para 2011.
Os encontros regionais são, conforme disse a coordenadora do Planejamento Estratégico, procuradora de Justiça Sheila Pitombeira, reuniões de balizamento sobre as ações do planejamento estratégico. "Consiste em uma prestação de contas aos colegas sobre essas ações e projetos, como está o andamento das fases, os percalços e um detalhamento mais aprofundado sobre os planos de atuação do Ministério Público para o exercício de 2011".
Estes planos são o carro-chefe do planejamento estratégico "com foco de atuação institucional", traçados especificamente pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais (CAOs) do Ministério Público, a partir de sugestões dos membros do Ministério Público de primeiro e segundo graus. "A partir desta compreensão, os colegas poderão pontuar um novo referencial para os próximos quatro anos, quando um novo ciclo será renovado" – entende Sheila Pitombeira.
Participaram do evento os Promotores de Justiça atuantes nos municípios de Acaraú, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Chaval, Coreaú, Cruz, Forquilha, Granja, Groaíras, Irauçuba, Itarema, Jericoacoara, Marco, Massapê, Meruoca, Morrinhos, Santana do Acaraú, Sobral (sede), Uruoca, Carnaubal, Frecheirinha, Graça, Ibiapina Mucambo, Reriutaba, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará. A abertura do encontro foi procedida pela procuradora Geral de Justiça Maria do Perpétuo Socorro França Pinto.
A iniciativa teve por objeto um novo modelo de gestão para o Ministério Público, assentado em bases de uma necessária re-engenharia institucional, sua verdadeira missão, seu papel social, sua estrutura orgânica e tudo aquilo que precisa ser modernizado para que ele cumpra plenamente seu destino.
Segundo Sheila Pitombeira, durante o encontro, foram apresentados os Projetos e Ações Estratégicas e os Planos Específicos de Atuação pelos Centros de Apoio Operacionais (CAOs) do Ministério Público. Houve a palavra dos responsáveis pelas Secretarias Institucionais e, depois, foi aberto um amplo debate com exposição de sugestões.

Fonte: direitoce