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RECOCHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO CEARÁ JÁ É REALIDADE



A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva, conforme a Portaria n° 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da penúltima sexta-feira (20/12). O documento foi assinado pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Sales Neto.Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe. Além disso, ela precisa assinar quando o filho tiver menos do que 18 anos de idade. Se for maior, depende da anuência escrita dele.
O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada. Ainda de acordo com a Portaria, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao Juízo competente. O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica.
A Corregedoria levou em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. Atende também aos Provimentos nº 12, 16 e 26 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJCE.

BOAS FESTAS



Desejamos tudo de bom durante e após as FESTAS.
 Deste cartório e blog.

SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO ENCERRA COM MAIS DE 6,3 MIL ACORDOS NO CEARÁ



A Justiça cearense promoveu 15.499 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação, das quais 6.322 resultaram em acordos, totalizando 40,79% de êxito. Os dados provisórios foram apresentados pela coordenadora do evento, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, durante solenidade de encerramento na tarde desta sexta-feira (06/12), no Fórum Clóvis Beviláqua.

PROVIMENTO AUTORIZA PAIS RECOHECER FILHOS SOCIOAFETIVOS EM CARTÓRIO



O corregedor geral de justiça em exercício (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, publicou, no último dia 3 de dezembro, o provimento nº 009/2013, que permite o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de pessoas registradas sem pai. Com a medida, pais que quiserem registrar filhos socioafetivos vão poder registrá-los nos cartórios de registrohttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png civil, desde que não haja paternidade estabelecida no registro. Para isso, basta comparecer ao cartório de registrohttp://cdncache1-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png civil em que o filho está registrado e apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, é necessária a anuência da mãe. Se o filho for maior de idade, precisa de autorização escrita do mesmo. "O provimento torna-se instrumento normativo de cooperação com os fatos da vida que envolvem o universo familiar, dignificando os protagonistas da relação paterno-filial-afetiva", ressalta o magistrado. A norma, já em vigor, considera aspectos como a ampliação do conceito de família, princípios da igualdade de filiação, da afetividade e da dignidade da pessoa humana e deverá ter um grande alcance social. "A providência registral atende ao disposto no art. 1.593 do Código Civil para admitir, sem burocracia, a moldura jurídica do pai socioafetivo com o reconhecimento voluntário de pai em cartório, tornando desnecessária uma provocação jurisdicional. A paternidade nutrida pelo espírito tem igualdade jurídica com aquela adviniente da consangüinidade", afirma o desembargador Jones. (Site TJPE)

PARABÉNS À 2ª TURMA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO E AO NUPEMEC




Semana passada, mais precisamente na última 4ª feira, com o fim do Estágio Supervisionado (no nosso caso), concluímos o Curso de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo NUPEMEC. E diante do tratamento, do aprendizado e das relações interpessoais que tivemos, queremos manifestar nosso reconhecimento pela excelência da performance, da organização, dos  recursos (materiais e humanos, dentre outros), da metodologia e dos demais aspectos relacionados ao curso.

O núcleo (NUPEMEC) e sua equipe estão de parabéns

2ª TURMA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO



 Registro de conclusão da 2ª turma  do curso de Mediação/Conciliação do NUPEMEC por demanda  do CNJ