Dentro de pouco mais de um ano, os
cartórios de registro civil de todo o país estarão interligados para a troca de
informações e documentos, localização de registros e solicitação de certidões.
A novidade consta do Provimento n. 38, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Publicada no dia 30 de julho, a norma institui a Central de Informações de
Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC). Com isso, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em parceria com as associações de registradores, busca
desburocratizar e tornar mais econômica a prestação do serviço público.
Quando a central estiver em completo
funcionamento, uma pessoa que mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter
eletronicamente sua certidão de nascimento de um cartório de Manaus.
Atualmente, nos estados não interligados por meio de centrais regionais é
necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o
registro, ou a solicitação de remessa pelos Correios se o oficial concordar.
A CRC será implantada de forma
escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no
prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento, prevista para o
final de setembro. A expansão da central para todo o país parte da experiência
dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que já possuem
centrais interligadas a partir de convênios entre as associações estaduais de
registradores.
Com a central, os oficiais de
registro civil poderão consultar o local dos atos de registro praticamente em
tempo real.
A comunicação entre os cartórios
também será facilitada. Se uma pessoa nascida em Santa Catarina casar em Minas
Gerais, o cartório de registro mineiro informará o fato eletronicamente para
que a serventia de Santa Catarina anote o casamento na certidão de nascimento.
Atualmente, a comunicação é feita pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR).
O provimento também possibilita que o
sistema do Ministério das Relações Exteriores seja interligado à central para
obtenção de dados e documentos referentes à vida de brasileiros no exterior e
ainda para que os consulados do Brasil localizem registros e solicitem
certidões de nascimento, casamento e óbito.
Simplificação – Os cartórios terão dez dias para disponibilizar as informações dos
registros na Central. Os registros lavrados antes da vigência do provimento
deverão ser informados na CRC. Para isso, os cartórios terão prazo de seis
meses para cada ano de registros feitos.
A Central será organizada pela
Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen Brasil). De
acordo com o artigo 16 do provimento, todo o banco de dados do sistema deverá
ser transmitido ao CNJ ou à entidade indicada pelo Conselho caso haja a
extinção da Arpen Brasil ou paralisação da prestação do serviço.
De acordo com o juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça José Marcelo Tossi Silva, a CRC estará ligada
ao recém-instituído Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), do governo
federal, que concentrará todas as informações de nascimentos, casamentos e
óbitos. Dessa forma, o trabalho dos serventuários será facilitado, uma vez que
a alimentação de um dos serviços acarretará, necessariamente, a alimentação do
outro.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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