Por: Ângelo Volpi Neto
Todos concordamos, está cada dia mais
complicado “juntar as escovas de dentes”. Atualmente, basta o casal – de
qualquer sexo – passar a: ter convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família para estar - perante a
lei – “tecnicamente” casado. E as consequências patrimoniais são tão extensas
que nem a morte os separa mais!
Diante da absurda intromissão da lei
na vida sentimental, resta a preparação de acordos pré-nupciais cada vez mais
complexos. Até o atual Código Civil estes pactos antenupciais feitos por
escritura pública tinham a única finalidade de estabelecer o regime de
casamento que eram somente três - comunhão universal, parcial e separação de
bens – ao que agora se somou o tal “regime de participação final nos aquestos”.
Atualmente já temos contratos para
todos os gostos e.... lógico que inventaram também um para redes sociais.
Começou nos EUA onde os acordos são tão complexos e extensos que já estão mais
para “anti” nupcial do que para “ante”. O nome dado por eles é “social
media prenup” e as cláusulas entre muitas outras, preveem a vedação em
compartilhar ou postar em mídias sociais mensagens “positivas, negativas, insultos,
textos ou fotos embaraçosas ou de foro íntimo do outro, durante e após um
eventual término do relacionamento”! Notem, pacientes leitores, que os
textos fazem expressa menção a postagens “positivas e lisonjeiras” ou seja, na
dúvida é para não postar nada mesmo, sob pena de multa!
Segundo alguns advogados daquele
país, como há muita subjetividade o consenso é que é melhor vetar tudo para que
não haja alegações do tipo...” Mas eu achei que você ia se achar linda naquela
foto...”. Segundo advogados especialistas em matrimônios nos EUA, mais de 80
por cento dos divórcios acabam envolvendo problemas em mídias sociais.
De fato, não vivemos mais no tempo no
qual bastava queimar o álbum e os negativos, a com a internet qualquer coisa se
espalha em segundos e podem causar prejuízos incalculáveis. No Brasil ainda não
temos estatísticas, mas as disputas entre os “ex” na internet crescem
assustadoramente, as atas notariais têm refletido isso.
Segundo a advogada Ann-Margaret
Carroza que vive em Nova York, nesta cidade as multas previstas nestes
contratos, giram em torno de U$ 5 milhões no geral ou U$ 50 mil por postagem!
E mais, sabem como eles ainda tem a
coragem de chamar esses contratos por lá? LOVE CONTRACTS!
Fonte: Site da Serjus -MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário