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LEI 12.687 ISENTA PAGAMENTO PELA 1ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

A referida Lei foi publicada no DOU no último dia 19, tornando obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de identidade em todo o país.
O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.

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