O Tribunal Superior
Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da
ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em
especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de
registros de prestarem contribuiçao para as campanhas
eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº
23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada
pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a
mencionada proibição.
Fonte: ANORTEG/TSE
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