A partir de hoje, os cartórios de São Paulo
estarão autorizados a conciliar e mediar conflitos, tarefa que antes
era executada apenas pelo Cejusc (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos) e por postos privados de arbitragem e mediação filiados
ao Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem.Com a decisão
da Justiça paulista, que será publicada amanhã no "Diário
Oficial" do Estado, os 55 Cejusc e os 51 postos privados
ganharão o reforço das 1.525 unidades de registro civil, de
imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou
protesto espalhadas pelo Estado. Os cartórios atuarão em
causa cíveis em geral --acidentes de trânsito, dívidas bancárias,
divórcios e pedidos de pensão alimentícia. O serviço poderá ser
usado por cidadãos e pessoas jurídicas e seu custo será de acordo
com a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo. Os
funcionários dos cartórios passarão por um curso de mediação e
conciliação nos moldes do elaborado pelo CNJ.
Fonte: Site Folha Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário