Mais uma unidade da federação e desta vez é Alagoas, onde as Serventias Extrajudiciais poderão atuar em
atividades de conciliação e mediação. Estas novas atribuições dos cartórios
irão reduzir a judicialização dos conflitos. E é tudo com base na Resolução
125/2010 do CNJ que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento
adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. É fenômeno
recente o processo de transferência para os cartórios extrajudiciais serviços
que antes só poderiam ser feitos pela justiça. O objetivo é agilizar as ações
que não envolvem litígio e os benefícios são de mão dupla. Além de eliminar
demorados processos judiciais para a população, a desjudicialização contribui
para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais. Com isso, processos como
os de inventário e divórcio, sem envolvimento de menores e testamento, que
antes demoravam meses e até anos para serem concluídos, hoje podem ser
solucionados em poucos dias. Isso só foi possível graças a Emenda
Constitucional 66, conhecida como PEC do Divórcio, que completou três anos de
sua promulgação no dia 13 de julho de 2013, além da Lei nº 11.441/2007 que
permite a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais nos
cartórios.
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