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Justiça reconheceu a possibilidade de duas crianças terem seus registros civis
alterados, para inclusão de segunda mãe nas certidões. A madrasta e as crianças
ajuizaram ação declaratória de maternidade socioafetiva, entretanto, sem
excluir o nome da mãe biológica do registro. A decisão é da Juíza de Direito
Carine Labres, substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis.As
crianças tinham dois e sete anos de idade quando a mãe biológica faleceu. Algum
tempo depois, o pai iniciou o namoro com a autora da ação, os filhos
manifestaram espontaneamente o desejo de morar com ela. Os cônjuges vieram a
casar, após isso, as crianças formaram vínculo afetivo ainda mais forte com a
madrasta, que ajudou a criá-los. Hoje, as crianças a chamam de mãe. Foi recolhida prova
testemunhal, fotográfica e realizado estudo social na residência dos autores.
Ficou comprovada a participação da mulher na vida dos enteados, inclusive
contribuindo para a boa formação da personalidade deles. Fonte: Site do
TJRS
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