De 2015 a
2024, faixas para cobrança do IRPF seriam reajustadas em 5% mais a variação do
valor do rendimento médio mensal, calculada pela PNAD. A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João
Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que
cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens.Essa tabela, que
define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua
faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a
dezembro de 2012, calcula Vicente Cândido.Segundo o deputado, isso agravou “uma
distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17 anos: o
pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos contribuintes que se
encontram nas faixas mais baixas de renda tributável líquida”.Em alguns anos
desse período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07
estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que
corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política econômica do governo.
Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo
próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.
Nova regra
O projeto
propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário
estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de
5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o
índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos
anteriores.Com a inclusão desse novo indicador, Vicente Cândido acredita que “a
correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico" e os
contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com
"o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos”. Com isso, acrescenta
ele, “vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma
a tornar o sistema tributário mais justo”.
Tributação de lucros
O PL
6094/13 estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a
sócios e acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por
dependente e as relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre
outras.
Tramitação
A
proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que está sendo
analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para poder ser
encaminhado para votação no Plenário.
Fonte: Site
da Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário