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EMISSÃO DE CERTIDÕES DO REGISTRO CIVIL VIA INTERNET

Emitiremos certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet. O Sistema, ainda em fase de adequação, começou a ser implementado em alguns cartórios do Estado de São Paulo,  tendo meta de universalização previstas para o ano de 2.014, onde todos os cartórios deverão criar sistemas eletrônicos de certidões.
Essa serventia dispõe de sistema próprio
de livros e de certidões digitais a quase uma década. Estamos  apenas aguardando nossa vez de utilizar tal sistema.
PROCEDIMENTO/ACESSO
Após  localizar a origem do documento, a parte interessada faz a solicitação da certidão pela internet e pode ir buscar no cartório mais próximo.

LEI 12.687 ISENTA PAGAMENTO PELA 1ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

A referida Lei foi publicada no DOU no último dia 19, tornando obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de identidade em todo o país.
O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.

CARTÓRIOS NOTARIAS E DE REGISTROS PODEM PRESTAR CONTRIBUIÇÃO PARA CAMPANHAS ELEITORAIS

O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuiçao para as campanhas eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição. 


Fonte: ANORTEG/TSE

CARTÓRIOS DO CEARÁ INICIAM INTEGRAÇÃO NACIONAL VIA INTERNET

A participação do Ceará no processo de interligação eletrônica entre Estados, condição estruturante para a instituição do Portal Eletrônico de Serviços Compartilhados, iniciou como piloto no 5º Ofício da Cidade de Fortaleza com expedição de certidões de nascimento em maternidades utilizando o Portal de Serviços Compartilhados do Registro Civil, utilizando-se das ferramentas da Intranet Nacional adaptadas ao Provimento 13 do CNJ.
Aguardamos (nós do interior do Estado) com expectativas positivas nossa vez.


CERTIDÕES: NOVOS MODELOS EM PAPEL DE SEGURANÇA.



Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do país inteiro já devem estar utilizando os novos modelos de certidões em papel  especial( com 17 itens de segurança) fornecido pela Casa da Moeda do Brasil.
O Cartório Telles Mascarenhas (Araquém) começou a fazer uso do mesmo hoje, dia 25 de maio.

VALIDADE NACIONAL PARA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO


A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de urgência, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção presidencial.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no País. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.
Ainda segundo a proposta, o documento terá validade apenas para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), observou que a DNV não substitui o registro de nascimento. A certidão de nascimento é obrigatória e gratuita e contém número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde.
— No mérito, é louvável a iniciativa do Poder Executivo, que apresenta medida hábil a reduzir o número e as conseqüências dos subregistros e registros tardios – afirmou Marta Suplicy.
Segundo ressaltou a relatora, a subnotificação dos nascimentos é um problema grave no Brasil. Em 2002, a taxa nacional de subregistro era de 20% (830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida), conforme dados do IBGE. A mudança desse quadro começou em 2003 com o início da Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento. Esse esforço levou à redução daquele percentual para 6,6% (167 mil crianças não registradas) em 2010, assinalou Marta Suplicy.

Fonte: Site do Senado Federal

PAPEL DE SEGURANÇA PARA RCPN

Recebemos o primeiro lote do papel de segurança unificado (nacionalmente) para emissão de certidões, referentes ao Registo Civil das Pessoas Naturais (nascimentos, casamentos, óbitos, inteiro teor e respectivas averbações). O citado papel é fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, contendo inúmeros itens de segurança, além da aplicação do selo de autenticidade, irá dificultar muito a realização de fraudes e/ou falsificações.
A obrigatoriedade do uso, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, será 2 de julho deste ano de 2012, podendo ser utilizado antes deste prazo, por quem já tiver obtido, desde que não haja descontinuidade.
No Cartório Telles Mascarenhas (Araquém) usaremos, somente a partir do prazo do CNJ.