A
taxa de registros extemporâneos (depois do ano de nascimento) vem
caindo a cada ano no país, segundo a pesquisa Estatísticas do
Registro Civil 2011, divulgada hoje (17) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística e Estatística (IBGE). No ano
passado, foram 202.636 registros extemporâneos, redução de 0,4
ponto percentual em comparação a 2010 (de 7,1% para 6,7%), a partir
da análise dos dados por lugar de residência da mãe
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EMISSÃO DE CERTIDÕES DO REGISTRO CIVIL VIA INTERNET
Emitiremos certidões de nascimento,
casamento e óbito pela internet. O
Sistema, ainda em fase de adequação, começou
a ser implementado em
alguns cartórios do Estado de
São Paulo, tendo meta de universalização previstas para o ano de 2.014,
onde todos os cartórios deverão criar sistemas eletrônicos de
certidões.
Essa serventia dispõe de sistema próprio de livros e de certidões digitais a quase uma década. Estamos apenas aguardando nossa vez de utilizar tal sistema.
Essa serventia dispõe de sistema próprio de livros e de certidões digitais a quase uma década. Estamos apenas aguardando nossa vez de utilizar tal sistema.
PROCEDIMENTO/ACESSO
Após localizar a origem do documento, a parte interessada faz a
solicitação da certidão pela internet e pode ir buscar no cartório
mais próximo.
LEI 12.687 ISENTA PAGAMENTO PELA 1ª VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
A referida Lei foi
publicada no DOU no último dia 19, tornando
obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de
identidade em todo o país.
O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.
O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.
CARTÓRIOS NOTARIAS E DE REGISTROS PODEM PRESTAR CONTRIBUIÇÃO PARA CAMPANHAS ELEITORAIS
O Tribunal Superior
Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da
ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em
especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de
registros de prestarem contribuiçao para as campanhas
eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº
23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada
pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a
mencionada proibição.
Fonte: ANORTEG/TSE
CARTÓRIOS DO CEARÁ INICIAM INTEGRAÇÃO NACIONAL VIA INTERNET
A
participação do Ceará no processo de interligação eletrônica
entre Estados, condição estruturante para a instituição do Portal
Eletrônico de Serviços Compartilhados, iniciou como piloto no 5º
Ofício da Cidade de Fortaleza com expedição de certidões de
nascimento em maternidades utilizando o Portal de Serviços
Compartilhados do Registro Civil, utilizando-se das ferramentas da
Intranet Nacional adaptadas ao Provimento 13 do CNJ.
Aguardamos
(nós do interior do Estado) com expectativas positivas nossa vez.
CERTIDÕES: NOVOS MODELOS EM PAPEL DE SEGURANÇA.
Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do país inteiro já
devem estar utilizando os novos modelos de certidões em papel especial( com 17 itens de segurança) fornecido
pela Casa da Moeda do Brasil.
O Cartório Telles Mascarenhas (Araquém) começou a fazer uso do mesmo hoje,
dia 25 de maio.
VALIDADE NACIONAL PARA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
A Declaração de Nascido Vivo (DNV)
poderá passar a ter validade em todo o território
nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão
de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC
120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do
Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de
urgência, na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção
presidencial.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto altera
a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a
emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no
País. A declaração deverá ser emitida por
profissional de saúde responsável pelo acompanhamento
da gestação, do parto ou do recém-nascido,
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) ou no respectivo conselho profissional.
Ainda segundo a proposta, o documento terá
validade apenas para fins de elaboração de políticas
públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora,
senadora Marta Suplicy (PT-SP), observou que a DNV não
substitui o registro de nascimento. A certidão de nascimento é
obrigatória e gratuita e contém número de
identificação nacionalmente unificado gerado pelo
Ministério da Saúde.
— No mérito, é louvável a
iniciativa do Poder Executivo, que apresenta medida hábil a
reduzir o número e as conseqüências dos
subregistros e registros tardios – afirmou Marta Suplicy.
Segundo ressaltou a relatora, a subnotificação
dos nascimentos é um problema grave no Brasil. Em 2002, a taxa
nacional de subregistro era de 20% (830 mil crianças que não
eram registradas em seu primeiro ano de vida), conforme dados do
IBGE. A mudança desse quadro começou em 2003 com o
início da Mobilização Nacional para o Registro
Civil de Nascimento. Esse esforço levou à redução
daquele percentual para 6,6% (167 mil crianças não
registradas) em 2010, assinalou Marta Suplicy.
Fonte: Site do Senado Federal
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