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PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS NA REGRA DO IMPOSTO DE RENDA



De 2015 a 2024, faixas para cobrança do IRPF seriam reajustadas em 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal, calculada pela PNAD. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens.Essa tabela, que define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012, calcula Vicente Cândido.Segundo o deputado, isso agravou “uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17 anos: o pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos contribuintes que se encontram nas faixas mais baixas de renda tributável líquida”.Em alguns anos desse período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política econômica do governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.
Nova regra
O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores.Com a inclusão desse novo indicador, Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico" e os contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com "o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos”. Com isso, acrescenta ele, “vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário mais justo”.
Tributação de lucros
O PL 6094/13 estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por dependente e as relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre outras.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para poder ser encaminhado para votação no Plenário.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

HOMENS ADOTANDO SOBRENOME DA MULHER EM PERSPECTIVA



É no ato da celebração e registro do casamento civil, perante o juiz de paz, que os noivos assinam os nomes de casados pela primeira vez. Há algumas décadas, era automático, quase 100% das mulheres passavam a usar do sobrenome do marido depois do casamento, mas isso deixou de ser uma unanimidade.
Um levantamento feito nos cartórios de registro do Rio de Janeiro mostrou que mais de 50% das mulheres permanecem com o nome de solteira. O total de homens que passam a adotar o sobrenome da mulher, já chega a 10%. Em três meses, 180 noivos trocaram de nome, no Rio. No estado de São Paulo, os 836 cartórios já registram que um em cada quatro homens que se casam adota o sobrenome da mulher. Uma mudança de comportamento, mesmo com a tradição mantida. Alguns entendem sem sentido casar e só a mulher ter a responsabilidade da troca de nome. E que é algo muito significativa, já que o casamento é uma responsabilidade compartilhada, sendo, portanto uma tendência e veio para ficar.
Mas os mais práticos alertam que mudança de nome não é só sinônimo de amor. O problema todo é que quando você muda o nome implica também na mudança de documentação. É uma coisa muito burocrática. Você tem que tirar o nome da carteira de identidade, tem que tirar o nome do título de eleitor, da carteira de motorista, do passaporte... Em suma, a burocracia envolta nisso é imensa. É prudente quando se casar manter o nome de solteiro dos dois. Que é a coisa mais fácil. E torcer pra que fiquem casados pra sempre.

RECOCHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO CEARÁ JÁ É REALIDADE



A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva, conforme a Portaria n° 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da penúltima sexta-feira (20/12). O documento foi assinado pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Sales Neto.Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe. Além disso, ela precisa assinar quando o filho tiver menos do que 18 anos de idade. Se for maior, depende da anuência escrita dele.
O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada. Ainda de acordo com a Portaria, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao Juízo competente. O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica.
A Corregedoria levou em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. Atende também aos Provimentos nº 12, 16 e 26 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJCE.

BOAS FESTAS



Desejamos tudo de bom durante e após as FESTAS.
 Deste cartório e blog.

SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO ENCERRA COM MAIS DE 6,3 MIL ACORDOS NO CEARÁ



A Justiça cearense promoveu 15.499 audiências durante a Semana Nacional da Conciliação, das quais 6.322 resultaram em acordos, totalizando 40,79% de êxito. Os dados provisórios foram apresentados pela coordenadora do evento, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, durante solenidade de encerramento na tarde desta sexta-feira (06/12), no Fórum Clóvis Beviláqua.